O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou que a Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe (Coopertalse) mantenha ou restabeleça o transporte intermunicipal gratuito de passageiros durante o segundo turno das eleições, realizado neste domingo (25).

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A decisão liminar é da vice-presidente da corte, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, e estabelece o prazo de uma hora após a intimação para o cumprimento da ordem, sob pena de crime de desobediência. A obrigação vale até as 20h deste domingo.

De acordo com a liminar, a cooperativa deve cumprir as seguintes medidas:

Prazo: Cumprimento imediato em até uma hora a partir da intimação;

Frota e frequência: Manutenção ou recomposição da oferta de veículos em nível, no mínimo, compatível com a frota operada em dias úteis;

Gratuidade: Atendimento gratuito a toda a população, sem qualquer distinção entre eleitores;

Votação e propaganda: Fica proibida a utilização do transporte coletivo para qualquer tipo de propaganda eleitoral.

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A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). Na petição, a coligação alega que eleitores que votam no interior do estado enfrentaram entraves e longas filas para chegar aos locais de votação devido à escassez ou redução de frota dos ônibus intermunicipais nas rodoviárias de Aracaju.

Ao conceder a liminar parcial, a relatora destacou a probabilidade do direito e o perigo da demora, citando a jurisprudência da ADPF 1013 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que asseguram a gratuidade do transporte público coletivo nos dias de eleição.

O pedido da federação não foi concedido integralmente, pois a análise sobre suposta omissão ilícita da cooperativa e o envio definitivo dos autos ao Ministério Público Eleitoral dependem do julgamento de mérito da ação.

O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária (DER/SE) não se manifestou sobre o assunto.