Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o procurador da República Cláudio Alberto Gusmão Cunha argumentou que Bruno Reis não foi destinatário direto da ordem judicial que determinou o restabelecimento da circulação dos ônibus. Segundo o documento, a determinação foi encaminhada ao secretário municipal de Mobilidade Urbana.

Sobre os demais alvos do pedido de prisão, o procurador apontou que ainda não havia comprovação, nos autos, de que os responsáveis tivessem tomado conhecimento da decisão judicial quando a federação solicitou as prisões. O pedido foi protocolado às 12h42, enquanto o ofício ao secretário municipal havia sido expedido às 12h25. A decisão previa prazo de uma hora, contado a partir da ciência da ordem, para comprovar seu cumprimento.

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O MPE também sustentou que os crimes apontados são de menor potencial ofensivo, o que afastaria a lavratura de auto de prisão em flagrante. Segundo o parecer, caberia a condução dos envolvidos para registro de termo circunstanciado de ocorrência. O procurador acrescentou que, na ausência de envolvimento de autoridade com foro por prerrogativa de função, o TRE-BA não teria competência para examinar a matéria.

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“Isso posto, a Procuradoria da República pugna pelo indeferimento do pedido de prisão”, afirmou Cunha, que deixou aberta a possibilidade de adoção de outras medidas.

A manifestação do MPE contrasta com a posição da Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), que também pediu a prisão em flagrante de Bruno Reis e de responsáveis pelas concessionárias por suposto descumprimento da ordem judicial.

Mais cedo, o presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer, havia determinado o restabelecimento da frota de ônibus, com frequência equivalente à dos dias úteis e gratuidade para os passageiros, sob multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento.

A manifestação do MPE é um parecer contrário às prisões e não representa uma decisão da Justiça Eleitoral sobre o pedido.

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