# Justiça determina volta de barcos entre Barcarena e Belém após falta de transporte gratuito para eleitores

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2026/10/25/justica-determina-volta-de-barcos-entre-barcarena-e-belem-apos-falta-de-transporte-gratuito-para-eleitores.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-25T20:54:02.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1354983-justica-determina-volta-de-barcos-entre-barcarena-e-belem-apos-falta-de

> Guichê fechado em porto de Barcarena, no Pará, no dia da votação (25).

A Justiça Eleitoral do Pará determinou, em caráter de urgência, que empresas de transporte fluvial que operam o trecho entre Barcarena e Belém restabeleçam imediatamente o serviço de embarcações com frequência de dia útil.

A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Eleitoral (MPE) e fixa multa diária de R$ 50 mil para cada empresa que descumprir a ordem de garantir o transporte gratuito e irrestrito a eleitores.

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A medida liminar, assinada pelo juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho, da 65ª Zona Eleitoral de Barcarena, atinge diretamente as operadoras Rodofluvial Barcarena, Machado Transporte e Amazon Navegação (Amazonat).

Segundo a denúncia, as duas primeiras paralisaram completamente as atividades neste domingo de votação (25), enquanto a Amazonat passou a priorizar passageiros pagantes, deixando eleitores beneficiados pela gratuidade em filas de espera de até duas horas no Terminal Hidroviário de Barcarena.

O g1 solicitou posicionamento das empresas Rodofluvial Barcarena, Machado Transporte e Amazonat, além da agência reguladora Artran, mas ainda não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem.

Filas, revolta e 'gratuidade só no papel'

A ação do Ministério Público foi motivada pela denúncia de eleitores que ficaram retidos no porto de Barcarena sem conseguir retornar para domicílios eleitorais ou residências em Belém.

De acordo com o promotor de Justiça Hélio Rubens Pinho Pereira, a gratuidade assegurada pelo Decreto Estadual nº 5.715/2026 foi "negada no cais".

"A Amazonat, única operadora em atividade, estaria priorizando os passageiros pagantes em detrimento dos eleitores beneficiários da gratuidade [...]. Na prática, a gratuidade existe no papel e é negada no cais: o eleitor que não paga fica para depois", apontou o promotor na petição inicial.

Registros fotográficos anexados ao processo mostraram o terminal hidroviário lotado, com filas extensas que incluíam idosos, além de relatos de revolta devido à falta de embarcações.

O que determina a decisão judicial

Na decisão, o magistrado destacou que o direito ao voto depende de condições materiais concretas e que as empresas de serviço público não podem usar a retenção de transporte como "moeda de barganha econômica" ou pressão contra o poder público.

O juiz determinou as seguintes obrigações imediatas para as empresas:

Rodofluvial Barcarena e Machado Transporte: devem retomar imediatamente a operação da linha fluvial Barcarena-Belém (nos dois sentidos), com capacidade e frequência equivalentes às de dias úteis, mantendo o serviço ininterrupto até, no mínimo, as 12h de segunda-feira (26).

Amazonat: deve manter a operação plena da linha intermunicipal com frequência de dia útil até o meio-dia de segunda-feira (26).

Garantia de gratuidade: todas as rés devem transportar eleitores gratuitamente mediante apresentação do título de eleitor (ou e-Título) e documento de identificação na ida, e comprovante de votação no retorno. Fica expressamente proibida a cobrança de tarifas, limitação de cotas ou priorização de passageiros pagantes. Os embarques devem seguir estritamente a ordem de chegada.

Proibição de cancelamentos: as empresas não podem cancelar viagens sem justificativa técnica ou de segurança formalmente comprovada à Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos de Transportes do Pará (Artran).

Em caso de descumprimento, além da multa de R$ 50 mil por empresa, os responsáveis podem responder criminalmente por desobediência e por crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

A Justiça também acionou, em caráter de urgência, a Polícia Civil, a Polícia Militar (14º BPM) e a Artran para realizarem fiscalização contínua no Terminal Hidroviário de Barcarena para garantir o cumprimento da ordem.

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