As seções de votação que já tiverem sido encerradas não serão reabertas, mesmo após a prorrogação do horário da votação para as 19h, como determinado neste domingo (25) pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A informação foi confirmada pelo presidente o Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE), desembargador Erik Simões, que afirmou que só votarão as pessoas que estiverem em filas nos locais de votação. Segundo ele, eleitores que chegarem até as 19h, cujas urnas já tiverem sido lacradas, não poderão votar.
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"Normalmente, tendo fila, dá uma senha para cada pessoa que está na fila. Então, se tivesse acabado às 17h não entrava mais ninguém na fila. Mas agora, como houve essa prorrogação, então quem não votou pode ir para fila sem nenhum problema. Sendo que quem encerrou, não pode mais ser reaberto. Quem está na fila e quem quiser votar e não foi, pode se dirigir ao local das sessões que estão abertas", afirmou o desembargador.
Segundo o desembargador Erik Simões, por questões de segurança, não é possível reativar uma urna eletrônica que já tenha tido a votação finalizada.
"Por questão de segurança, para não ser violada, não tem essa possibilidade. Quando ela encerra, não pode mais ser reaberta. Se houvesse determinação para que fosse reaberta, teria que ser através de urna de lona, com votação manual em papel", disse.
O ministro Cristiano Zanin atendeu a um pedido da coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que protocolou uma petição com pedido de liminar de urgência, solicitando a prorrogação do horário de encerramento da votação até as 19h, em municípios atingidos por problemas no transporte público.
Em Pernambuco, eleitores denunciaram dificuldades para usar o transporte público. Os casos foram de esperar de mais de uma hora em terminais e paradas de ônibus no Recife e em Camaragibe, na Região Metropolitana.
Por causa disso, antes da decisão de Zanin, o TRE-PE determinou o restabelecimento imediato da frota de ônibus e do número de viagens previstos para o 2º turno, e arbitrou multa diária de R$ 1 milhão ao governo de Pernambuco e ao Grande Recife Consórcio de Transporte.
Posteriormente, o ministro do STF esclareceu que a prorrogação só vale para os locais em que as urnas ainda estavam abertas no momento da decisão.
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