Mais cedo, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) , decidiu prorrogar o encerramento da votação de segundo turno até as 19h. Zanin foi sorteado relator da ação da coligação do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para prorrogar em duas horas o horário de votação em todo o País devido a problemas no deslocamento de eleitores até o local de voto.
“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49 da data de hoje [domingo, 25], e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”, afirmou o ministro.
A coligação havia demandado que a prorrogação viesse acompanhada da manutenção do transporte coletivo gratuito, com frota de dia útil, até duas horas depois do novo encerramento, para assegurar o deslocamento e o retorno dos eleitores.
Zanin esclareceu posteriormente que a decisão que determinou a prorrogação da votação até 19h deveria ser cumprida nos locais em que as urnas ainda não foram fechadas.
Segundo a petição, a prorrogação do horário de votação em todo o País atende à igualdade entre os eleitores. “O eleitor de Salvador, de Teresina ou de São Paulo que esperou em vão pelo ônibus sofreu o mesmo obstáculo que o de qualquer outra cidade em que a frota foi reduzida, de modo que a todos deve corresponder a mesma solução”, diz o documento.
Em 2023, o STF decidiu que o poder público tem a obrigação de fornecer transporte gratuito no dia das eleições. Também proibiu que os municípios reduzam a oferta de transporte coletivo.
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