A regra, estabelecida pelo artigo 236 do Código Eleitoral, proíbe a prisão de eleitores desde cinco dias antes da votação até 48 horas após seu encerramento, salvo em situações específicas previstas em lei.

O que acontece depois da votação?

A restrição, que começou a valer em 20 de outubro, tem como objetivo impedir que prisões ou detenções fossem utilizadas para prejudicar a participação dos cidadãos nas eleições.

Durante esse período, a legislação permitia a prisão de eleitores apenas em três situações:

Em caso de flagrante delito, inclusive por crimes eleitorais;

Em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;

Por desrespeito a salvo-conduto, uma garantia concedida pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de voto.

Com o fim do prazo, voltam a valer as regras gerais de prisão previstas na legislação brasileira, incluindo a possibilidade de cumprimento de mandados de prisão expedidos pela Justiça.

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Candidatos também estavam protegidos

A legislação eleitoral também estabelece regras específicas para candidatos, que ficam protegidos contra prisões desde 15 dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação, exceto em casos de flagrante delito.

No segundo turno das eleições de 2026, a restrição começou em 10 de outubro e também termina nesta terça-feira (27).

Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção contra prisões durante o exercício de suas funções, com exceção dos casos de flagrante.

A medida busca garantir a liberdade de participação no processo eleitoral e impedir que detenções sejam utilizadas para interferir na votação.

Cela de presídio, em imagem de arquivo

Valter Campanato/Agência Brasil