# Eleitor tem até 8 de janeiro para justificar falta no 2º turno

- Seção: Política
- Fonte: Poder360 (https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/eleitor-tem-ate-8-de-janeiro-para-justificar-falta-no-2o-turno/)
- Publicado em: 2026-10-26T09:00:53.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1364489-eleitor-tem-ate-8-de-janeiro-para-justificar-falta-no-2-turno

> Os eleitores que não comparecerem às urnas no 2º turno das eleições de 2026 terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência. A votação foi realizada no domingo (25.out.2026).

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou em um cartório eleitoral.

O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral. Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral.

A justificativa é válida só para o turno em que o eleitor deixou de votar. Quem não compareceu ao 1º e ao 2º turnos deve apresentar um pedido para cada ausência, respeitando os prazos correspondentes.

O prazo para justificar a ausência na votação do 1º turno termina em 3 de dezembro de 2026. Quem não votou no 2º turno tem até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.

Quanto é a multa por ausência?

Quem não votou e não apresentou uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. A ausência em 3 eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

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