O Corinthians está sendo acionado e condenado na Justiça no Trabalho em ações judiciais por irregularidades na extinta divisão de esportes eletrônicos do clube.
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Embora a operação de eSports tenha sido licenciada para uma empresa, a CDS, o Corinthians vem sendo processado e condenado subsidiariamente em processos, cujos valores ultrapassam R$ 2,8 milhões.
Em levantamento nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o ge encontrou 30 ações trabalhistas contra a CDS e o Corinthians. Dessas, sete já tiveram condenações em 1ª instância e seis em 2ª instância. Nos outros 17 processos, ainda não houve sentenças.
Das 13 ações com decisões judiciais, o Corinthians foi condenado junto com a CDS em dez delas - as três absolvições foram em 1ª instância.
Ex-jogadora do game eFootball representando a divisão de eSports do Corinthians em competição
O entendimento de diferentes juízes é que, embora não tenha contratado diretamente os jogadores de eSports, o clube se beneficiou do trabalho deles.
— Os atletas prestavam serviços dentro de uma operação que utilizava a marca, a estrutura e o projeto de eSports do Corinthians, ainda que a contratação formal fosse feita por uma empresa intermediária. O entendimento que tem prevalecido é de que o clube se beneficiou diretamente daquele trabalho e, por isso, pode responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa contratada — explica o advogado Helio Tadeu Brogna Coelho, representante de vários ex-funcionários que processam a CDS e o Corinthians.
Em nota, o Corinthians declarou que já fez uma cobrança formal à CDS de R$ 439,7 mil e que as condenações não afastam a responsabilidade da empresa gestora, nem o direito de clube de "exigir o ressarcimento integral dos prejuízos".
— O Corinthians considera particularmente grave que sua marca e sua credibilidade sejam associadas às consequências de uma operação cuja gestão administrativa, financeira e trabalhista havia sido expressamente confiada a terceiros — diz o clube (leia a íntegra da nota no fim do texto).
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O Corinthians assinou contrato de licenciamento para que a CDS, a partir de julho de 2022, usasse a marca do clube na operação de eSports, sendo a empresa responsável por contratar os jogadores para participar das competições de games.
O clube rescindiu o contrato em setembro do ano passado, em meio a acusações de irregularidades nas equipes, problemas na administração e atrasos de salários.
— É inequívoco nos autos não ter a reclamada CDS (ex-empregadora do reclamante) cumprido com as suas integrais obrigações trabalhistas, o que resultou na condenação imposta pelo juízo de origem. Assim, tendo o reclamado Sport Club Corinthians contratado empresa prestadora de serviços sem idoneidade para honrar seus compromissos trabalhistas, deve arcar com o risco inerente a tal pactuação, responsabilizando-se subsidiariamente pelos direitos dos empregados — escreveu a desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, relatora de uma ação de um ex-jogador que condenou o Corinthians em 2ª instância.
Esse processo rendeu, em um cálculo apresentado em uma ação de execução provisória, uma condenação de R$ 85.455,74. A CDS não pagou e nem teve bens encontrados para serem bloqueados pela Justiça, o que fez com que a cobrança fosse redirecionada para o Corinthians.
Em outro processo, iniciado por uma ex-jogadora, a CDS pagou só R$ 20,5 mil do parcelamento de um acordo de R$ 58 mil, e o Corinthians precisou arcar com R$ 42,9 mil, em valores corrigidos.
Neste caso, a Justiça condenou CDS e Corinthians por vínculo empregatício, atrasos de salários e indenizações por danos morais, entre outras coisas.
Os 30 processos em andamento têm diferentes pedidos, mas com reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de salários atrasados como principais reivindicações.
Os valores das condenações são pequenos, se comparados aos volumes movimentados no futebol, a principal atividade do Corinthians, porque os salários nos eSports são infinitamente menores.
Na maioria dos casos, os valores das causas (atribuídos no início da ação conforme os pedidos) estão entre R$ 30 mil e R$ 100 mil. Há sete processos com valores maiores.
Uma ex-coordenadora da divisão de eSports entrou com uma ação cujo valor de causa era de R$ 460.257,32, o mais alto dos processos encontrados pelo ge.
Ela teve parte dos pedidos atendidos em sentença de 1ª instância, em uma condenação que somou cerca de R$ 200 mil, a serem pagos por todos os réus - o montante final ainda será calculado. Neste caso, a ex-coordenadora processou não apenas a CDS e o Corinthians, mas dois ex-responsáveis pela divisão de eSports, além de empresas ligadas a eles.
Nas decisões, os juízes podem impor condenações em todos os pedidos ou em parte deles ou ainda decidir pela improcedência das requisições. Os valores devidos são calculados depois, na execução, com a incidência também de correção monetária e juros.
— O valor de cada ação é pequeno para o porte do Corinthians, e o impacto financeiro isolado é limitado. O problema é o efeito acumulado: muitas ações do mesmo tipo, com o clube respondendo por uma dívida que não administrou — analisa o advogado Wagner Dias, que, junto da advogada Layla Rodrigues, representa atletas de eSports na Justiça do Trabalho.
— Quem licencia a marca e ainda se beneficia da operação tem o dever de acompanhar quem a utiliza. Faltou fiscalização preventiva: verificar a saúde financeira da licenciada, exigir comprovação do pagamento de salários e ter cláusulas contratuais de garantia. Isso poderia ter evitado a responsabilização do Corinthians — finaliza o especialista.
O ge tentou contato, mas não obteve resposta de Milson Januário, o último administrador da CDS. O espaço está aberto para manifestação.
Confira a íntegra da nota do Corinthians:
O Sport Club Corinthians Paulista esclarece que a operação de suas antigas equipes de esportes eletrônicos foi objeto de contratos de parceria comercial e licenciamento de marca celebrados, a partir de 2022, com a CDS E-Sports e Entretenimento Ltda. Nos termos desses instrumentos, a CDS assumiu expressamente a gestão das equipes, a contratação e remuneração de atletas e profissionais, os encargos trabalhistas e os demais custos e riscos da atividade, obrigando-se a manter o Clube isento dessas responsabilidades e a ressarci-lo por eventuais condenações e despesas decorrentes da operação.
Não se trata de mera divergência comercial. A CDS acumulou inadimplementos financeiros e pendências trabalhistas em uma operação que administrava de forma independente, expondo o Corinthians a ações judiciais, despesas e desgaste institucional. Seus administradores e representantes receberam reiteradas cobranças formais, sem que as pendências fossem solucionadas.
O Corinthians, por sua vez, não permaneceu inerte. Durante a vigência contratual, promoveu reuniões, cobranças e renegociações, chegando a formalizar instrumento de reconhecimento e parcelamento de dívida e a apresentar alternativas para regularização das obrigações. Apesar dessas iniciativas, persistiram os descumprimentos e aumentaram os prejuízos relacionados à operação.
A situação se tornou insustentável em 2025, especialmente diante da repercussão pública das denúncias de atrasos salariais, condições inadequadas de trabalho e exclusão de competições, amplamente divulgadas pela imprensa. Após notificação extrajudicial e ausência de regularização dos descumprimentos, o Corinthians declarou, em 27 de agosto de 2025, a rescisão imediata e motivada dos contratos, posteriormente comunicada à imprensa e à torcida por meio de nota oficial.
Mesmo após a rescisão, o Clube manteve abertas as tratativas com representantes legais e procuradores da CDS, buscando uma composição para as pendências financeiras e trabalhistas. As alternativas discutidas, contudo, não produziram solução concreta, e o Corinthians não poderia admitir que negociações indefinidas prolongassem os prejuízos à instituição.
Em fevereiro de 2026, após novas tentativas de composição, o Corinthians reiterou formalmente a cobrança de R$ 439.705,10, conforme apuração dos débitos contratuais atualizados até então, sem prejuízo das obrigações trabalhistas e demais responsabilidades da CDS. Não houve, contudo, solução efetiva para as pendências apontadas pelo Clube.
A gravidade do quadro também se evidencia nas próprias demandas judiciais. Em uma das reclamações trabalhistas ajuizadas em 2026, por exemplo, além da CDS, figuram como reclamados Milson Januário, Ivana dos Santos Araújo e as empresas Mirvana Consultoria em Gestão Empresarial Ltda., MIV Global Trade Ltda. e Custom Serviços em Comércio Exterior Ltda., apontadas pela reclamante como integrantes de um mesmo grupo econômico. Nessa ação, são atribuídas aos referidos gestores e empresas decisões relacionadas à contratação, direção dos trabalhos, pagamentos e administração financeira, além de alegações de confusão patrimonial, cuja apuração compete ao Poder Judiciário.
Todavia, é especialmente preocupante que, diante desse cenário, o Corinthians continue sendo chamado a responder judicialmente por obrigações que, por expressa disposição contratual, competiam à CDS. O Clube respeita as decisões judiciais e os direitos dos trabalhadores, mas ressalta que o eventual reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária na esfera trabalhista não afasta a responsabilidade contratual da empresa gestora, tampouco o direito do Corinthians de exigir o ressarcimento integral dos prejuízos que lhe sejam imputáveis.
Não é admissível que a CDS e os responsáveis pela condução de suas atividades, procurem se eximir das obrigações assumidas, enquanto o Corinthians permanece exposto a demandas judiciais, despesas de defesa, cobranças e danos à sua reputação.
O Corinthians considera particularmente grave que sua marca e sua credibilidade sejam associadas às consequências de uma operação cuja gestão administrativa, financeira e trabalhista havia sido expressamente confiada a terceiros. O Clube não aceitará que o descumprimento de obrigações por seus antigos parceiros seja tratado como se decorresse de sua própria gestão, nem que os verdadeiros responsáveis deixem de responder pelos prejuízos causados.
Por fim, o Sport Club Corinthians Paulista reafirma que continuará adotando as medidas jurídicas cabíveis, tanto para defender seus interesses nas reclamações trabalhistas quanto para exigir da CDS e de quem mais venha a ser juridicamente responsabilizado o cumprimento das obrigações assumidas e a reparação dos danos causados. A instituição não se furtará às suas responsabilidades legais, mas tampouco renunciará ao direito de responsabilizar aqueles cuja atuação deu origem a essa situação.
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