Cardoso Moreira News

Uma mulher foi conduzida à delegacia de Italva, no Noroeste Fluminense, após fotografar o próprio voto na urna eletrônica e publicar a imagem no status do WhatsApp durante o segundo turno das eleições, no domingo (25).

A foto permitia visualizar o nome e o número do candidato escolhido e foi tirada por volta das 14h, na seção eleitoral 53, instalada na Escola Municipal Dr. Matos, na zona rural do município. O caso foi registrado como possível violação do sigilo do voto, crime previsto no Código Eleitoral.

Um técnico da Justiça Eleitoral comunicou o ocorrido à Polícia Militar e encaminhou uma captura de tela da publicação. Após ser localizada, a mulher compareceu à Justiça Eleitoral e foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos.

Agora no g1

Em depoimento, a mulher confirmou que fotografou a urna eletrônica durante a votação e publicou a imagem no WhatsApp. A mulher também afirmou que sabia que a conduta era ilícita, mas decidiu publicar a imagem mesmo assim.

“Tenho conhecimento de que a conduta de fotografar o momento da votação e divulgar a imagem é ilícita, mas, mesmo assim, decidi realizar a publicação”, afirmou.

Ela disse que não tinha uma finalidade específica para a publicação. A mulher informou que não sabia quem havia feito a captura de tela do status do WhatsApp e comunicado o caso às autoridades. Ela também declarou que apagou a publicação e excluiu a fotografia que havia tirado da urna eletrônica.

O nome da eleitora não foi divulgado, então, até a última atualização desta reportagem a defesa não foi localizada.

O que diz a lei

O artigo 312 do Código Eleitoral prevê como crime violar ou tentar violar o sigilo do voto, com pena de detenção de até dois anos.

A legislação eleitoral proíbe o uso de celulares e de outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo da votação dentro da cabina. A medida busca garantir que a escolha do eleitor seja secreta e impedir o registro ou a divulgação do voto.