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A fiscalização ocorreu no travessão da Cachoeira e contou com a participação da Polícia Civil, do Centro de Perícias Científicas e da Equatorial Pará. Durante a ação, foi identificada uma ligação direta com um transformador de 112,5 kVA, sem medição do consumo de energia.
Um funcionário apontado como responsável pela ligação irregular foi levado à delegacia para os procedimentos legais.
Furto de energia é crime
Segundo a Polícia Civil, o furto de energia elétrica, conhecido popularmente como “gato”, é crime previsto no artigo 155, parágrafo 3º, do Código Penal. Já a adulteração de medidores pode configurar estelionato, conforme o artigo 171 da mesma legislação.
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A prática pode comprometer a qualidade da distribuição de energia elétrica e causar prejuízos à coletividade.
A Polícia Civil também informou que, com a alteração da legislação, a pena prevista para o furto de energia elétrica passou de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão, além de multa.
Com a pena máxima superior a quatro anos, o delegado não pode arbitrar fiança na prisão em flagrante. A análise da concessão de liberdade provisória e de eventual fiança fica a cargo do Poder Judiciário.

