A Justiça de São Paulo condenou o policial militar da reserva Hércules Adriano dos Santos, preso após atirar dentro de casa em Santos, no litoral paulista, a penas que somam 8 anos e 5 meses de detenção e reclusão. A sentença é da 1ª Vara Criminal de Praia Grande (SP), e cabe recurso.
Hércules foi condenado a 2 anos e 6 meses de detenção, em regime semiaberto, pelos crimes de posse irregular de munição de uso permitido e resistência. Ele também recebeu pena de 5 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por disparo de arma de fogo, porte ilegal de arma de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de uso restrito.
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O juiz manteve a prisão preventiva e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Procurada pelo g1, a defesa de Hércules, representada pelos advogados Mauro Ribas e Renato Soares, informou que recorrerá da sentença. Segundo os advogados, os fatos ocorreram durante um surto psicótico.
Disparos e resistência
Segundo a sentença, ficou comprovado que Hércules efetuou disparos dentro da própria residência. A esposa dele relatou ter ouvido tiros, e foram encontradas marcas de projéteis no imóvel.
A defesa alegou que os disparos foram acidentais, mas o juiz rejeitou a versão. A decisão destacou que a mulher ouviu um primeiro disparo enquanto estava fora da residência, seguido de outros dois.
PM é baleado por policiais na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, na divisa das cidade de Mongaguá e Praia Grande
Matheus Croce/TV Tribuna e Redes Sociais
Ainda conforme a sentença, durante a fuga de carro, Hércules usou o veículo contra policiais que tentavam contê-lo. Com base nos depoimentos dos agentes e nas imagens das câmeras corporais, o juiz Fernando Cesar do Nascimento concluiu que a conduta configurou resistência com violência.
De acordo com a decisão, foram apreendidas com Hércules uma pistola Glock calibre .380, municiada com oito cartuchos, e munições de diferentes calibres. Na residência, os policiais encontraram outras três armas: uma garrucha calibre .38, um revólver Rossi calibre .22 e um revólver Taurus calibre .32. Segundo a sentença, essas armas tinham numeração suprimida ou ausente.
No imóvel, também foram encontradas 148 munições calibre .380. O juiz determinou o perdimento de todo o armamento, dos acessórios e das munições apreendidos.
A Justiça reconheceu a semi-imputabilidade de Hércules com base em um laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). O exame apontou que ele tinha capacidade de entendimento preservada à época dos fatos, mas capacidade de determinação parcialmente prejudicada.
O juiz aplicou a redução legal das penas referentes aos crimes de disparo de arma de fogo e resistência. No entanto, negou o pedido da defesa para substituir a prisão por medida de segurança, por considerar a alternativa inadequada e insuficiente.
A sentença também determinou que a questão do dinheiro apreendido no carro e na residência, que somava mais de R$ 500 mil, fosse analisada em outro processo. Segundo a decisão, os valores não tinham relação com o caso julgado.
Relembre o caso
O caso aconteceu em 17 de fevereiro. Segundo a Polícia Militar (PM), a esposa de Hércules acionou a corporação e relatou que ele havia efetuado disparos dentro de casa, em Santos. Ao chegarem ao local, os policiais viram o homem deixar o imóvel de carro e iniciaram uma perseguição que durou cerca de 40 quilômetros, até a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega.
Hércules foi baleado na rodovia, na divisa entre Praia Grande e Mongaguá. Segundo a PM, os disparos ocorreram diante do risco que ele representava para si e para os motoristas. Após passar por uma cirurgia no fêmur, ele recebeu alta hospitalar sob escolta e foi transferido para o Presídio Militar Romão Gomes.
Antes da condenação, a Justiça já havia negado um pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa.
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