# Loja é condenada a pagar R$ 10 mil após acusar cliente de furto

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/10/27/loja-e-condenada-a-pagar-r-10-mil-apos-acusar-cliente-de-furto.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-27T11:29:02.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1382987-loja-e-condenada-a-pagar-r-10-mil-apos-acusar-cliente-de-furto

> Fórum de Campo Grande (MS)

Uma loja de utilidades foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente que foi suspeita de furtar um brinquedo comprado em outro estabelecimento. A mulher foi impedida de sair do local enquanto funcionários verificavam a situação. A abordagem aconteceu diante de outros consumidores e levou ao acionamento da Polícia Militar.

A decisão foi tomada pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível da capital. Para o magistrado, os funcionários ultrapassaram os limites de uma abordagem razoável ao expor a consumidora a uma situação constrangedora.

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Criança deixou brinquedo em prateleira

De acordo com o processo, a mulher estava na loja acompanhada de familiares quando uma criança deixou um brinquedo sobre uma prateleira.

A consumidora pegou o objeto e o colocou novamente na sacola da família, já que o produto havia sido comprado anteriormente em outro estabelecimento.

Os funcionários suspeitaram de furto e impediram que o grupo deixasse a loja. A Polícia Militar foi chamada e, durante a ocorrência, foi constatado que o brinquedo não pertencia ao estabelecimento.

Juiz reconheceu abordagem abusiva

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a loja tinha o direito de adotar medidas para proteger seus produtos, mas destacou que a abordagem deveria ocorrer com discrição e sem constrangimentos desnecessários.

Registros em vídeo e depoimentos de testemunhas confirmaram que os funcionários bloquearam a saída e que a discussão aconteceu diante de outros clientes.

Segundo o magistrado, a consumidora precisou explicar publicamente por que estava com o brinquedo, contestar a suspeita de furto e pedir a presença da polícia.

Para o juiz, a situação ultrapassou um simples aborrecimento e configurou constrangimento indevido, justificando a indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Decisão não reconheceu discriminação racial

O processo também analisou uma alegação de discriminação racial durante a abordagem.

Uma testemunha relatou que uma expressão relacionada à cor da pele foi utilizada no episódio. No entanto, segundo a decisão, as provas não permitiram confirmar que a fala havia sido dirigida à cliente ou aos familiares, nem que a suspeita de furto tivesse sido motivada por discriminação racial.

Por isso, a condenação foi baseada na abordagem considerada abusiva e no constrangimento comprovado durante o episódio.

Reportagem completa: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/10/27/loja-e-condenada-a-pagar-r-10-mil-apos-acusar-cliente-de-furto.ghtml

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