A ação trata da acusação do Ministério Público Federal (MPF) de existência de um esquema de venda de decisões judiciais ligado a disputas de terras no oeste da Bahia, com participação, segundo a acusação, de integrantes do Judiciário da Bahia.

O objetivo era dar aparência de legalidade à apropriação de áreas rurais por meio de decisões judiciais. De acordo com a denúncia, os crimes atribuídos ao grupo envolvem corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na semana passada cinco pessoas foram condenadas, entre eles o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio (aposentado) e Maria do Socorro Santiago, desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), afastada desde 2019.

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Os dois estão entre os alvos do processo disciplinar julgado nesta terça e já tiveram decretada a perda do cargo público pelo STJ. No caso de Humberto, o STJ também determinou a cassação da sua aposentadoria compulsória.

A sanção aplicada foi a de disponibilidade (afastamento), com proposta de perda de cargo contra:

desembargador José Olegário Monção Caldas (aposentado);

desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal (aposentada);

desembargadora Maria do Socorro Santiago, condenada a 14 anos e 11 meses de prisão pelo STJ e afastada do cargo desde 2019;

Marivalda Almeida Moutinho, já afastada e é ré na operação Faroeste por corrupção passiva;

Sérgio Humberto de Quadros Sampaio (aposentado). Condenado a 15 anos e 8 meses de prisão pelo STJ.

CNJ propõe perda de cargo a envolvidos em venda de decisões judiciais na Bahia

Jornal Nacional/ Reprodução

Com a proposta de perda do cargo, agora a Advocacia Geral da União (AGU) deverá apresentar ação civil no Supremo Tribunal Federal (STF) para efetivar a punição.

Apesar de todos estarem aposentados ou já afastados dos cargos, a decisão repercute na remuneração, porque os sancionados passam a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até o trânsito em julgado da ação de perda de cargo.

Os conselheiros também decidiram pelo envio de ofício ao TJ-BA para a tomada de providências necessárias ao cumprimento da sanção e o ajuizamento, pela AGU, das ações cabíveis em relação aos magistrados já aposentados.