O jornalista Heldemar de Paula Garcia será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado pela morte de Naiara Costa de Oliveira, de 32 anos, em abril deste ano, em Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza, após jogar o carro contra ela depois de uma discussão em um bar. Ele também vai responder pela tentativa de homicídio de outras três pessoas que estavam com Naiara.
A sentença de pronúncia da Vara Única Criminal de Maranguape, que decidiu levar Heldemar a júri popular, foi publicada no dia 14 de outubro. Ainda não há uma data definida para a realização do julgamento.
A defesa de Heldemar recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), pedindo que ele deixe de responder por homicídio qualificado e passe a responder por delito culposo de trânsito. Segundo a defesa, não há provas de que ele tinha intenção de matar.
O crime aconteceu na madrugada do dia 18 de abril no bairro Centro. Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), a vítima estava com três pessoas em um bar próximo à antiga estação ferroviária quando Heldemar chegou ao local, com sinais de embriaguez, por volta das 3h30.
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As vítimas relatam que não conheciam Heldemar e nunca tinham conversado com ele. Após chegar ao bar, ele começou a interferir na conversa do grupo, que, por não conhecê-lo, passou a se incomodar. Eles pediram que o jornalista parasse de incomodá-los, no que o homem começou a discutir e os ameaçou, ordenando que fossem embora do bar.
De acordo com a investigação, os quatro amigos foram embora a pé e Heldemar chegou a segui-los. Depois, ele voltou, pegou o carro, um Hyundai Veracruz, acelerou e jogou o veículo contra o grupo. Dos quatro amigos, três conseguiram desviar, mas Naiara foi atingida pelo automóvel. Conforme testemunhas, ele ainda deu ré e passou por cima das pernas dela.
Após o atropelamento, o homem ainda tentou fugir do lugar e bateu em um poste. Policiais ouviram os barulho do carro, se aproximaram e encontraram Heldemar com os pneus do carro rasgados. Ele disse aos agentes não saber o que aconteceu.
Depois, quando os policiais encontraram a vítimas, Heldemar disse que saiu de casa na madrugada para "comprar algo para comer" e perdeu o controle do carro, sem lembrar de ter atropelado alguém. O homem se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Vítima passou 48 dias internada
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Naiara de Oliveira foi levada ao hospital Instituto Dr. José Frota (IJF), em Fortaleza, onde passou 48 dias internada, parte deles na UTI, e foi submetida a procedimentos cirúrgicos. Contudo, ela morreu no dia 6 de junho.
Heldemar de Paula foi preso em flagrante no dia do atropelamento, 18 de abril, e, posteriormente, ao passar por audiência de custódia, teve a prisão convertida para preventiva. Ele está preso em uma unidade prisional em Aquiraz desde então.
Para o Ministério Público, há indícios de dolo (intenção de matar) nas ações de Heldemar, entre outros indícios, pelo fato do acusado ter "utilizado o veículo não como mero meio de transporte conduzido de forma imprudente, mas como instrumento de crime, direcionando-o contra as vítimas".
O órgão ministerial também destaca que as vítimas foram "surpreendidas de forma inesperada, em via pública, sem qualquer possibilidade de reação eficaz diante da investida do denunciado mediante utilização de veículo automotor em alta velocidade."
Por isso, o MPCE pede a condenação de Heldemar por três crimes:
homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil (briga em bar) e com recurso que dificultou a defesa da vítima (lançar de surpresa o carro contra ela);
três tentativas de homicídio qualificado (contra as outras três pessoas que estavam com Naiara e que ele tentou acertar com o carro);
embriaguez ao volante.
O que diz a defesa
A defesa de Heldemar de Paula Garcia informa que interpôs Recurso em Sentido Estrito (RESE) contra a decisão de pronúncia.
No recurso, a defesa aponta nulidades por cerceamento de defesa, especialmente após o aditamento da denúncia decorrente do falecimento de uma das vítimas, e sustenta que houve indeferimento de provas consideradas relevantes para o esclarecimento do caso.
No mérito, requer a doloso para delito culposo de trânsito doloso para delito culposo de trânsito, por entender que as provas não demonstram, de forma suficiente, dolo de matar. Também foi requerido afastamento das tentativas de homicídio atribuídas às demais vítimas e, subsidiariamente, das qualificadoras.
A defesa confia na análise do recurso pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

