O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em 15 de outubro, a decisão que decretou a prisão preventiva de um homem acusado de furtar pacotes de batata chips avaliados em R$ 72 de um estabelecimento comercial em São Paulo. O caso aconteceu em março de 2026.

Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, que atuou na defesa do homem, ele é primário, não tem maus antecedentes e foi colocado em liberdade após passar por audiência de custódia. Posteriormente, porém, a Justiça decretou sua prisão preventiva. Os produtos foram recuperados, e o caso não envolveu violência ou grave ameaça.

A prisão foi decretada de ofício pelo Juízo da 21ª Vara Criminal da capital, sob a justificativa de descumprimento de uma medida cautelar imposta anteriormente. A Defensoria questionou a decisão por entender que o descumprimento, por si só, não justificava a prisão sem a demonstração concreta de sua necessidade.

A defesa entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas não obteve êxito. Em seguida, recorreu ao STJ, com acompanhamento do Núcleo de Atuação perante os Tribunais Superiores da Defensoria. Ao analisar o caso, o tribunal anulou a decisão que havia decretado a prisão preventiva.

A defensora pública Ariane Carolino de Pádua Paschoal, responsável pelo caso, afirmou que a decisão reforça a necessidade de respeitar as regras legais para a decretação de prisões preventivas.

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Segundo ela, a legislação exige que a medida seja solicitada pelas partes legitimadas, e não decretada de ofício pelo juiz. A defensora citou a Lei nº 13.964/2019 e a Súmula 676 do STJ, que veda a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz.

“Cada instância que deixa de aplicar entendimento já sumulado prolonga uma privação de liberdade indevida e transfere aos Tribunais Superiores um trabalho que poderia ter sido resolvido na origem. A Defensoria seguirá atuando para que a excepcionalidade da prisão preventiva não seja apenas um enunciado teórico, mas uma garantia efetiva desde a primeira instância”, afirma a defensora.

A acusação de furto ainda será analisada no processo criminal. A defesa também aponta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, considerando o valor dos produtos e sua recuperação. Segundo a Defensoria, uma audiência do processo está prevista para dezembro.