# Mulher sabia que era ilegal e mesmo assim decidiu fotografar urna no momento da votação e postar no WhatsApp, diz polícia

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/rj/norte-fluminense/noticia/2026/10/27/mulher-sabia-que-era-ilegal-e-mesmo-assim-decidiu-fotografar-urna-no-momento-da-votacao-e-postar-no-whatsapp-diz-policia.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-27T23:03:32.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1391833-mulher-sabia-que-era-ilegal-e-mesmo-assim-decidiu-fotografar-urna-no-momento-da

> Mulher é levada à delegacia após fotografar voto e compartilhar imagem em Italva

Uma mulher admitiu à Polícia Civil de Italva, no Noroeste Fluminense, que decidiu, mesmo sabendo que era ilegal, fotografar o próprio voto na urna eletrônica e publicar a imagem no status do WhatsApp durante o segundo turno das eleições, no domingo (25).

A foto permitia visualizar o nome e o número do candidato escolhido, e foi tirada por volta das 14h, na seção eleitoral 53, instalada na Escola Municipal Dr. Matos, na zona rural do município.

“Tenho conhecimento de que a conduta de fotografar o momento da votação e divulgar a imagem é ilícita, mas, mesmo assim, decidi realizar a publicação”, confirmou a eleitora ao assinar depoimento à Polícia Civil, que investiga o caso.

Um técnico da Justiça Eleitoral comunicou o ocorrido à Polícia Militar e encaminhou uma captura de tela da publicação. Após ser localizada, a mulher compareceu à Justiça Eleitoral e foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos.

O caso foi registrado como possível violação do sigilo do voto, crime previsto no Código Eleitoral.

Ela disse que não tinha uma finalidade específica para a publicação. A mulher informou que não sabia quem havia feito a captura de tela do status do WhatsApp e comunicado o caso às autoridades. Ela também declarou que apagou a publicação e excluiu a fotografia que havia tirado da urna eletrônica.

O nome da eleitora não foi divulgado, e, até a última atualização desta reportagem, a defesa não foi localizada.

O que diz a lei

O artigo 312 do Código Eleitoral prevê como crime violar ou tentar violar o sigilo do voto, com pena de detenção de até dois anos.

A legislação eleitoral proíbe o uso de celulares e de outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo da votação dentro da cabine. A medida busca garantir que a escolha do eleitor seja secreta e impedir o registro ou a divulgação do voto.

Segundo o TSE, é terminantemente proibido entrar na cabina de votação com celulares, óculos inteligentes ou câmeras fotográficas.

Cardoso Moreira News

Reportagem completa: https://g1.globo.com/rj/norte-fluminense/noticia/2026/10/27/mulher-sabia-que-era-ilegal-e-mesmo-assim-decidiu-fotografar-urna-no-momento-da-votacao-e-postar-no-whatsapp-diz-policia.ghtml

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