Durante o processo de consulta pública, agentes do setor elétrico propuseram à agência reguladora uma redação mais genérica. Queriam que a expressão “ agentes de geração ”, fosse substituída por “ usuários de reserva de capacidade ”. A ideia era acomodar eventuais mudanças na legislação. A Aneel acolheu parcialmente a sugestão no edital, mas manteve a referência explícita aos geradores na definição dos responsáveis pelo pagamento no contrato.

A decisão se dá enquanto o Congresso discute uma mudança na lei para retirar dos geradores a obrigação exclusiva de custear as baterias.

Em 13 de outubro, a Câmara aprovou o regime de urgência do PL (Projeto de Lei) 3.716 de 2026, apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). A proposta revoga o trecho da lei de 2025 e estabelece a aplicação da regra geral de divisão de custo. Caso seja aprovada antes da realização do leilão, o edital precisaria ser alterado, pois as despesas passariam a ser divididas entre os usuários finais do SIN (Sistema Interligado Nacional), incluindo consumidores.

Apesar da recusa quanto às regras de custeio, a agência acabou aceitando parte das contribuições do setor privado. Eis alguns pontos chave do edital:

exigências patrimoniais – a Aneel flexibilizou as regras para permitir consórcios entre empresas de um mesmo grupo econômico. Para evitar a contagem duplicada de recursos financeiros, determinou que o patrimônio líquido exigido seja comprovado exclusivamente pela controladora, sem somar o patrimônio das subsidiárias controladas;

baterias colocalizadas – a agência manteve a proibição de participação de sistemas de armazenamento colocalizados em usinas geradoras, apesar dos pedidos de flexibilização. A justificativa é que esses sistemas dependem operacionalmente da usina à qual estão vinculados, o que poderia comprometer o atendimento integral aos comandos de carga e descarga do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).

participação de transmissoras – a Aneel autorizou a participação de concessionárias de transmissão nos certames. A possibilidade foi analisada a partir de consulta da Taesa . Segundo parecer da Procuradoria Federal junto à agência, as transmissoras também poderão atuar por meio de subsidiárias ou sociedades de propósito específico, mediante autorização regulatória e separação contábil e financeira das atividades.