# É falso que governo recuou no fim da escala 6×1 após reeleição de Lula

- Seção: Itatiba e Região
- Fonte: Tribuna de Jundiaí (https://tribunadejundiai.com.br/mais/fato-ou-boato/e-falso-que-governo-recuou-no-fim-da-escala-6x1-apos-reeleicao-de-lula/)
- Publicado em: 2026-10-28T01:51:25.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1393749-e-falso-que-governo-recuou-no-fim-da-escala-6-1-apos-reeleicao-de-lula

> Uma publicação que circula nas redes sociais afirma que o governo federal recuou sobre o fim da escala 6&#215;1 e pretende manter a jornada de seis dias de trabalho para diversos setores. Divulgada após a reeleição do presidente Luiz…

A afirmação é falsa. A Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece dois dias de descanso semanal e a redução gradual da jornada de trabalho, foi promulgada em 16 de outubro, antes das eleições, e não sofreu alterações após a vitória de Lula.

Embora existam discussões sobre regras específicas para determinadas atividades profissionais, essas possibilidades já estavam previstas na legislação aprovada antes do segundo turno, realizado em 25 de outubro.

Nesta terça-feira (27), o governo federal também divulgou um comunicado negando que esteja preparando a retirada de direitos de trabalhadores.

A Tribuna de Jundiaí analisou a legislação, a cronologia dos acontecimentos, o posicionamento oficial do governo e informações apuradas pela agência de checagem Aos Fatos para esclarecer o que realmente mudou na jornada de trabalho.

Governo federal nega recuo após as eleições

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) divulgou, em 27 de outubro, uma nota para esclarecer informações que circulam nas redes sociais sobre o fim da escala 6&#215;1.

Segundo o governo, é falsa a alegação de que, depois das eleições, o Executivo teria desistido de parte da mudança e passado a preparar novas exclusões de categorias profissionais.

&#8220;Não há nenhuma proposta que retire direitos em discussão no governo&#8221; , afirmou a Secom, em comunicado reproduzido pela Agência Brasil .

O governo esclareceu que as conversas com representantes de diferentes setores tratam da implementação das possibilidades já previstas na Constituição, respeitando os direitos assegurados aos trabalhadores.

O posicionamento oficial é uma das evidências consideradas na checagem. Entretanto, o próprio texto constitucional e os registros anteriores à eleição também demonstram que as regras diferenciadas não surgiram após a reeleição.

O fim da escala 6&#215;1 já foi aprovado pelo Congresso?

Sim. O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1 nos dois turnos de votação.

Dois dias depois, em 16 de outubro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026 , que altera o artigo 7º da Constituição Federal.

A legislação estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente com um deles aos domingos, e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.

A mudança será implementada em duas etapas:

16 de dezembro de 2026: a jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.

16 de dezembro de 2027: a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.

A regra geral passa a ser a escala 5&#215;2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, embora a legislação permita formas diferenciadas de distribuir as folgas.

Portanto, o fim da escala 6&#215;1 não é apenas uma promessa eleitoral ou um projeto que ainda depende de aprovação. A mudança já faz parte da Constituição e possui um cronograma de implementação.

As exceções foram criadas depois da reeleição de Lula?

Não. Este é o principal ponto que contradiz a informação divulgada nas redes sociais.

A própria Emenda Constitucional 141, aprovada antes do segundo turno, prevê a possibilidade de regimes diferenciados de jornada e descanso para determinadas atividades.

O parágrafo 2º, acrescentado ao artigo 7º da Constituição, permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam mecanismos de compensação de folgas, respeitando condições específicas.

O parágrafo 3º também autoriza que uma lei estabeleça hipóteses e condições para jornadas diferenciadas, desde que sejam preservados os limites constitucionais.

Além disso, a discussão sobre essas regras já era pública antes da eleição.

Uma reportagem publicada em 16 de outubro, pela Folhapress , informava que o governo e sua base parlamentar discutiam a regulamentação de jornadas especiais para profissionais de plataformas de petróleo, transporte rodoviário, aviação, saúde e segurança.

Esses setores possuem atividades que podem exigir plantões, escalas de revezamento ou funcionamento ininterrupto.

A discussão sobre como adaptar essas jornadas começou antes da reeleição de Lula, e não depois dela.

Isso não significa que todas as regras estejam definidas ou que as categorias citadas possam continuar automaticamente na antiga escala 6&#215;1. As eventuais regulamentações ainda precisam respeitar os direitos previstos na Constituição.

Quais trabalhadores realmente têm regras diferentes?

A Emenda Constitucional 141 já estabelece tratamentos específicos para algumas situações profissionais. Essas disposições foram aprovadas antes das eleições e não representam novas exclusões anunciadas pelo governo.

Empregados com diploma superior e alta remuneração

O artigo 8º estabelece que empregados com diploma de ensino superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não estarão sujeitos às mesmas regras de duração e controle da jornada.

A exceção não elimina as garantias constitucionais de repouso semanal e observa as condições previstas na própria emenda, inclusive em negociações coletivas.

A mudança não altera automaticamente as jornadas dos servidores públicos submetidos a regimes estatutários da União, dos estados e dos municípios.

É importante distinguir esses profissionais dos empregados públicos regidos pela CLT, que possuem regras trabalhistas próprias.

Trabalhadores vinculados a contratos públicos

A legislação estabelece uma transição específica para a redução da jornada de empregados vinculados a determinados contratos já existentes da administração pública.

Nessas situações, a adequação poderá depender de aditamento contratual, a ser formalizado no prazo máximo de um ano, conforme as condições do artigo 9º da emenda. A regra não afasta a garantia de repouso semanal prevista na Constituição.

Microempreendedores e pequenas empresas

A emenda autoriza que uma futura lei complementar estabeleça medidas transitórias de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Essa previsão não representa uma autorização automática para descumprir a nova jornada.

Profissionais que prestam serviços de forma autônoma, sem vínculo empregatício, não passam automaticamente a ter sua jornada regulada pelas novas disposições trabalhistas. A situação depende da natureza da relação de trabalho.

Todas essas condições já estavam contempladas no texto aprovado antes da reeleição presidencial.

Quem trabalha aos sábados vai continuar trabalhando?

Sim, dependendo da atividade e da organização da jornada.

O fim da escala 6&#215;1 não significa que todos os trabalhadores passarão a folgar obrigatoriamente aos sábados e domingos.

A nova regra estabelece dois dias de descanso remunerado, com preferência para que um deles seja aos domingos. Entretanto, empresas que funcionam aos fins de semana poderão organizar escalas que incluam trabalho nesses dias, respeitando a legislação.

Em atividades como comércio, supermercados, restaurantes, hospitais e serviços de transporte, por exemplo, as folgas poderão ser distribuídas de maneira diferente.

Trabalhar no sábado não significa, por si só, continuar na antiga escala 6&#215;1.

O fundamental é respeitar os limites da jornada e os dias de repouso assegurados pela Constituição.

A emenda também permite, excepcionalmente, que acordos ou convenções coletivas estabeleçam uma distribuição compensatória das folgas.

Nessas situações, deve ser garantida uma média de dois dias de descanso semanal remunerado ao longo do mês-calendário, além de pelo menos um dia de repouso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Assim, um trabalhador poderá cumprir seis dias de serviço em determinada semana, desde que as folgas sejam compensadas conforme as regras legais.

Isso é diferente de manter permanentemente a antiga escala 6&#215;1, com apenas uma folga semanal e sem a compensação prevista na nova legislação.

Mudança deve beneficiar 14,9 milhões de brasileiros

Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgado pela Agência Senado , aproximadamente 14,9 milhões de trabalhadores brasileiros cumprem atualmente a escala 6&#215;1 e deverão ser beneficiados pela mudança.

O número representa cerca de um terço dos 44,7 milhões de trabalhadores com jornada identificada no levantamento.

Os dados também apontam que 38,6 milhões trabalham mais de 40 horas semanais, sendo que 37,2 milhões cumprem jornadas de 44 horas.

A mudança alcança diferentes setores da economia, especialmente comércio, serviços, indústria e logística.

O impacto também explica a necessidade de adaptação das empresas, revisão de escalas e negociações sobre atividades que dependem de funcionamento contínuo.

Entretanto, a necessidade de regulamentação não significa que o governo tenha abandonado a redução da jornada ou os novos direitos de descanso.

Informação falsa alcançou centenas de milhares de visualizações

A alegação de que Lula teria recuado após a reeleição também foi analisada pela agência de checagem Aos Fatos , em reportagem publicada em 27 de outubro, assinada por Bianca Bortolon e Luiz Fernando Menezes.

A agência identificou publicações semelhantes que acumulavam 396 mil visualizações no Instagram e 176 mil no X , além de 100 compartilhamentos no Facebook, até a tarde daquela terça-feira.

Os números correspondem aos conteúdos monitorados pelo Aos Fatos, e não exclusivamente à publicação analisada pela Tribuna de Jundiaí.

A agência também verificou a legislação aprovada antes das eleições e concluiu que não havia anúncio de novas exclusões após a vitória de Lula.

A checagem destaca ainda uma questão jurídica importante: o presidente da República não pode vetar ou alterar unilateralmente uma emenda constitucional já promulgada pelo Congresso Nacional.

Para modificar as regras constitucionais seria necessário um novo processo legislativo. Já a regulamentação de situações específicas deve respeitar os limites e direitos previstos na Constituição.

Por que a informação é falsa?

A publicação analisada utiliza a seguinte manchete:

&#8220;Governo recua sobre fim da escala 6&#215;1 e quer manter jornada para vários setores&#8221;.

A afirmação apresenta como fato uma suposta mudança de posicionamento do governo após as eleições.

Entretanto, a checagem demonstra que:

É verdade que o Congresso aprovou o fim da escala 6&#215;1 e a redução gradual da jornada de trabalho.

É verdade que existem situações profissionais que poderão receber regulamentações específicas.

É verdade que o governo está discutindo a implementação das novas regras em atividades com jornadas diferenciadas.

É falso que essas possibilidades tenham surgido somente após a reeleição de Lula.

Não há evidência de recuo do governo nem de alteração da Emenda Constitucional 141 após as eleições.

A publicação mistura informações verdadeiras sobre a regulamentação de jornadas especiais com uma conclusão incorreta: a de que o governo teria voltado atrás na decisão de acabar com a escala 6&#215;1.

A própria legenda da publicação reconhece que não houve anúncio de revogação da mudança.

Dessa forma, o problema principal está na manchete, que afirma um recuo não demonstrado pelos acontecimentos.

É falso que o governo federal tenha recuado do fim da escala 6&#215;1 após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva.

A Emenda Constitucional 141/2026 foi aprovada e promulgada antes do segundo turno e permanece sem alterações após as eleições.

As possibilidades de regimes diferenciados já estavam previstas na legislação e não representam, por si só, a manutenção permanente da antiga escala de seis dias de trabalho para um de descanso.

O governo federal também negou oficialmente estar preparando novas propostas para retirar direitos assegurados aos trabalhadores.

A regulamentação de determinadas atividades ainda poderá gerar debates e exigir adaptações, mas não há comprovação de que o Executivo tenha desistido da mudança aprovada pelo Congresso.

O que está em discussão é a aplicação das novas regras em situações específicas, e não a revogação do fim da escala 6&#215;1.

Reportagem completa: https://tribunadejundiai.com.br/mais/fato-ou-boato/e-falso-que-governo-recuou-no-fim-da-escala-6x1-apos-reeleicao-de-lula/

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