# Projeto prevê dedução de despesas com cães e gatos no Imposto de Renda

- Seção: Política
- Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/28/projeto-preve-deducao-de-despesas-com-caes-e-gatos-no-imposto-de-renda)
- Publicado em: 2026-10-28T14:13:10.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1401768-projeto-preve-deducao-de-despesas-com-caes-e-gatos-no-imposto-de-renda

> Projeto de lei apresentado recentemente permitiria a dedução do Imposto de Renda de despesas com consultas, tratamentos e exames veterinários de cães e gatos. Do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 5.668/2026 prevê o abatimento das…

A dedução poderá incluir pagamentos a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. Para deduzir os gastos com aparelhos e próteses ortopédicas, será necessário apresentar receituário médico-veterinário e nota fiscal em nome do beneficiário. Despesas reembolsadas por entidades ou cobertas por contratos de seguro não poderão ser deduzidas.

Pelo texto, o benefício será restrito aos tutores de animais domésticos de companhia ou estimação registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas). Como o sistema permite atualmente o registro apenas de cães e gatos, a dedução beneficiaria inicialmente os tutores dessas espécies.

Na justificativa, Plínio afirma que a ampliação do SinPatinhas poderá permitir, no futuro, a inclusão de outras espécies de animais de companhia ou estimação. Segundo senador, a proposta pretende incentivar os cuidados com os animais.

A proposta prevê que o benefício fiscal tenha duração de cinco anos. Caso o projeto seja aprovado e convertido em lei, a dedução produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação.

O projeto ainda não foi distribuído às comissões temáticas do Senado.

A dedução permitiria descontar determinadas despesas da renda usada para calcular o Imposto de Renda, com saúde e educação dos filhos, por exemplo. O contribuinte paga o IR sobre um valor menor. Por exemplo, se um contribuinte tiver renda tributável de R$ 50 mil e deduzir R$ 2 mil em despesas veterinárias, o Imposto de Renda será calculado sobre R$ 48 mil. O projeto de Plínio Valério inclui as despesas com cães e gatos entre as passíveis de dedução do IR.

Reportagem completa: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/28/projeto-preve-deducao-de-despesas-com-caes-e-gatos-no-imposto-de-renda

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