# Cidade do AC restringe fornecimento de medicamentos a moradores do município; ENTENDA

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2026/10/28/cidade-do-ac-restringe-fornecimento-de-medicamentos-a-moradores-do-municipio-entenda.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-28T18:12:55.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1405150-cidade-do-ac-restringe-fornecimento-de-medicamentos-a-moradores-do-municipio

> Cidade do AC restringe fornecimento de medicamentos a moradores do município

A cidade de Sena Madureira, no interior do Acre, estabeleceu novas regras para a prescrição e a dispensação de medicamentos na rede pública municipal. A portaria, da Secretaria Municipal de Saúde, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira (27).

A medida determina que receitas emitidas por instituições privadas ou por serviços de saúde de outros municípios poderão ser atendidas somente em situações específicas, desde que o paciente resida em Sena Madureira e cumpra os critérios estabelecidos na norma.

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O g1 entrou em contato com a prefeitura do município para questionar a motivação da decisão, mas, até o fechamento desta reportagem, não obteve resposta.

Conforme a portaria, a Farmácia Central e as Unidades Básicas de Saúde (UBS) poderão dispensar medicamentos prescritos pela rede pública municipal, incluindo unidades de saúde, policlínicas, serviços de urgência e emergência, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros estabelecimentos municipais.

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A norma também permite o atendimento de pacientes residente em Sena Madureira que tenham recebido prescrição de hospitais públicos, desde que haja indicação de continuidade do tratamento após a alta hospitalar.

No caso de receitas emitidas pela rede privada ou por serviços de saúde de outros municípios, o fornecimento de medicamentos fica condicionado a três requisitos:

o medicamento deve integrar a Relação Municipal de Medicamentos (Remume);

a prescrição precisa estar regular; e

o paciente deve comprovar residência em Sena Madureira.

Segundo a medida, o usuário precisa estar cadastrado no Cadastro Nacional de Saúde (CadSUS) e vinculado a uma equipe da Estratégia de Saúde da Família do município. A comprovação de residência pode ser feita por documento de endereço ou declaração da equipe de saúde da família.

“A continuidade do tratamento, para emissão de nova receita, deverá ocorrer preferencialmente na rede pública municipal”, diz o texto da portaria.

O documento estabelece ainda regras para a prescrição, a dispensação e o controle de medicamentos em todos os estabelecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) sob a gestão municipal, incluindo a Farmácia Central, as UBSs e os demais pontos de distribuição da rede.

Entre as exigências gerais para a prescrição de medicamentos, estão:

Identificação do emitente: nome completo do profissional, endereço, telefone, número de inscrição no conselho de classe correspondente;

Identificação do usuário: nome completo, número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou CPF, endereço e telefone de contato;

Denominação do medicamento em DCB (Denominação Comum Brasileira) ou denominação genérica, vedado o uso de abreviaturas ou códigos;

Via de administração, forma farmacêutica, concentração, posologia (dose, intervalo e duração do tratamento);

Data de emissão, assinatura e carimbo do prescritor (quando emitida em meio físico); e

Nos casos de prescrição eletrônica, observância às normas e padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

g1 entrou em contato com a prefeitura do município para questionar a motivação da decisão

Arquivo/Prefeitura de Sena Madureira

A medida também fixa o prazo de validade de até 60 dias para receitas de medicamentos não controlados. Para tratamentos de condições crônicas, o termo “uso contínuo” é permitido, com duração máxima de 60 dias. Já as prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial e de antimicrobianos devem seguir as normas específicas aplicáveis a cada categoria.

Para a retirada de medicamentos, os usuários deverão apresentar:

a prescrição original ou cópia autenticada, nos casos previstos de retenção obrigatória;

o Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou CPF; e

um documento oficial com foto do paciente ou de seu representante legal.

A norma determina ainda que a rede municipal mantenha registros das dispensações. Além disso, a portaria veda o armazenamento e a dispensação de amostras grátis nos estabelecimentos de saúde da cidade e o fornecimento de medicamentos para meses anteriores à data da dispensação.

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Reportagem completa: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2026/10/28/cidade-do-ac-restringe-fornecimento-de-medicamentos-a-moradores-do-municipio-entenda.ghtml

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