A nova revisão foi apresentada em 25 de setembro e cita como "prova nova" um parecer técnico que, segundo os advogados, identificou problemas na cadeia de custódia e limitações para verificar parte das provas digitais utilizadas no processo.
O parecer não afirma que houve adulteração das provas. O argumento da defesa é que, em parte do material analisado, não foi possível verificar integralmente a origem e o processamento dos dados.
🔎 A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos usados para registrar e acompanhar uma prova desde sua obtenção até sua utilização no processo. No caso de provas digitais, permite verificar, por exemplo, a origem e a integridade dos arquivos.
Pedido de revisão criminal de Bolsonaro deverá ser levado ao plenário do STF após as eleições
Também há referências a manifestações recentes de ministros do STF sobre o acesso à íntegra de provas digitais.
A defesa citou a discussão ocorrida no Supremo envolvendo Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master.
Os advogados argumentam que, naquele procedimento, ministros solicitaram acesso à íntegra do material que embasou relatório da Polícia Federal, enquanto um pedido semelhante da defesa de Bolsonaro foi negado durante a ação penal.
A Procuradoria vai avaliar se as questões levantadas pela defesa justificam ou não uma reavaliação do caso.
Esta é a segunda revisão criminal apresentada pela defesa de Bolsonaro contra a condenação. Na primeira, Nunes Marques deu à PGR 20 dias para se manifestar, o dobro do prazo de 10 dias previsto como regra no Código de Processo Penal. Na ocasião, o ministro justificou a ampliação pela complexidade do caso.
Em junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o STF rejeite o primeiro pedido de revisão da condenação por entender que não foram apresentadas questões ou fatos novos que justifiquem derrubar a condenação.
🔎A revisão criminal é uma ação que permite contestar uma condenação que já se tornou definitiva, em situações previstas em lei, como diante do surgimento de novas provas.
A medida não representa um novo julgamento e é considerada excepcional. O objetivo do instrumento é corrigir erros judiciários e precisa apresentar novos elementos de provas que possam comprovar a inocência como:
comprovar que a sentença foi contrária à lei penal ou às provas do processo;
comprovar que a sentença que se baseou em depoimentos, exames ou documentos falsos.
