“O empresário é dono do negócio, não dono do voto do trabalhador”, disse Oliveira. “Praticar assédio eleitoral, ou seja, ameaçar trabalhadores para votar em alguém tem levado ao pagamento de indenizações milionárias. Da mesma forma, punir trabalhadores por terem votado em A ou B também tem pesadas consequências pecuniárias.”
Segundo o procurador-geral, o valor das condenações precisa ser elevado para cumprir uma função pedagógica e preventiva, ou seja, para evitar que a conduta se repita.
Oliveira afirma que muitos patrões publicam mensagens em redes sociais e aplicativos sem imaginar as consequências. “Empresários postam nas redes sociais e aplicativos de mensagens sem imaginar que serão responsabilizados por isso. Isto é grave e ilegal, configurando caso de assédio e discriminação por escolhas políticas. Todos os casos serão investigados e, caso seja comprovado, os infratores serão punidos, como já vem acontecendo.”
Da 0h de segunda (26) até as 17h45 de terça (27), o MPT recebeu 530 denúncias de assédio a trabalhadores relacionadas às eleições. Ao longo de todo o processo eleitoral, o órgão ajuizou 59 ações civis públicas para combater o assédio eleitoral, obtendo 52 liminares.
Um dos casos já levou a uma decisão judicial. Reportagem de Carlos Madeiro, no UOL, aponta que, a pedido do MPT do Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho proibiu a deputada estadual India Armelau (PL), a mais votada do estado em 2026, de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por convicções políticas. Após a derrota de Flávio Bolsonaro (PL), ela havia publicado mensagem sugerindo que empresários verificassem as redes sociais de seus funcionários para saber se eles haviam “feito o L” e questionando a permanência deles nas empresas.
Na decisão, o juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca afirmou que, por ser parlamentar, a deputada deve, mais do que qualquer cidadão, respeitar as diferentes opções políticas de trabalhadores e evitar discursos capazes de gerar ódio, perseguição ou discriminação.
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Não é preciso ser empregador para ser punido
De acordo com o MPT, mesmo quem não é empregador pode ser alvo de ações caso compartilhe conteúdo que estimule a perseguição a trabalhadores, já que a conduta causa dano à coletividade. Nesses casos, o responsável pode ser obrigado a se retratar na mesma rede em que fez a publicação, além de pagar multa e indenização por dano moral coletivo. Denúncias que envolvam suspeita de crimes eleitorais ou comuns são encaminhadas a outros órgãos.
O trabalhador demitido por motivação política pode recorrer à Justiça, que permite pedir a reintegração ao emprego, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou optar pelo recebimento em dobro da remuneração referente a esse período, além de eventual indenização por danos morais.
Denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho, em www.mpt.mp.br . “A denúncia é anônima e vídeos, áudios e mensagens podem ser usados como prova”, afirma Gláucio Araújo de Oliveira.
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