Os desembargadores deram provimento aos recursos apresentados por Carlos Felipe Sant’Ana e Lucas Fabian Rodrigues Gomes e determinaram a absolvição dos dois com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não há provas suficientes para a condenação.
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O relator sorteado do processo, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, ficou vencido no julgamento. Também participaram da sessão os desembargadores Hermann Herschander e Amaro Thomé.
O registro do julgamento determina ainda a expedição de alvarás de soltura, com as condições previstas no processo. O g1 procurou o Sicredi para comentar a decisão judicial e aguarda retorno.
Relembre o caso
O caso aconteceu em 29 de maio de 2023, quando um grupo de assaltantes invadiu uma agência do Sicredi, em Jacareí, e tentou abrir o cofre do estabelecimento, mas não conseguiu, de acordo com a polícia.
Segundo o registro policial, os criminosos roubaram a arma, o colete à prova de balas e o celular de um dos vigias da agência.
Na fuga, eles utilizaram um carro, que foi abandonado e incendiado nas proximidades do local. O Corpo de Bombeiros foi acionado para apagar as chamas, e a perícia esteve no local para coletar possíveis provas. Na ocasião, a Polícia Civil informou que investigava o caso.
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