Minas Gerais está entre os estados com mais solicitações do Benefício Lei Maria da Penha, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante renda a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica.

Segundo o Instituto, das 2.253 solicitações para o benefício feitas no Brasil entre os dias 13 e 22 de outubro, 187 são de Minas. O estado ocupa o terceiro lugar no ranking nacional ficando apenas atrás de Goiás, com 188 solicitações, e São Paulo com 500 (veja abaixo o ranking completo).

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As regras deste novo benefício foram publicadas no dia 9 de outubro. Podem requeri-lo como medida de proteção contra a violência doméstica, as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para o INSS e foram afastadas do trabalho por decisão da Justiça.

Ainda de acordo com o texto, não é preciso passar por perícia médica. A decisão judicial que determina o afastamento já é suficiente para solicitar o benefício.

Segundo o Supeintendente Regional do INSS, Gabriel Leite, diferente de outros, o Benefício Lei Maria da Penha não possui prazo de carência.

"Vários benefícios do INSS tem que ter prazo de carência. Por exemplo, o benefício por incapacidade tem que ter 12 meses de carência. Já o benefício Lei Maria da Penha não precisa de carência, basta ter a qualidade de segurado. Então a pessoa entrou no trabalho em outubro e em novembro o juiz determinou, ela já vai ter direito à aquele benefício", explica.

O Superintendente alerta, no entanto, que é necessário estar com pagamento regular ao INSS para ter direito ao benefício.

"O que nós vamos olhar, é a data do fato gerador. E qual que é o fato gerador? A decisão do juiz."

Como pedir o Benefício Lei Maria da Penha?

O pedido deve ser feito pela própria mulher, pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Também é possível solicitar pela Central 135.

Qual é o valor do benefício?

O valor é calculado com base na média das contribuições da segurada. O pagamento mínimo é de um salário mínimo. O teto é de R$ 8.475,55.

Por quanto tempo o benefício pode durar?

O pagamento pode durar pelo prazo definido pela Justiça, por até seis meses.

Para quem trabalha com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o pagamento fica por conta do INSS. Para as demais categorias de seguradas, o INSS paga desde o início do afastamento.

Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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