“No mesmo documento em que indicia, a autoridade policial pede ao Supremo Tribunal Federal mais 60 dias para prosseguir nas apurações. Reconhece que exames periciais seguem ‘em elaboração’, que parte do material apreendido não foi analisada e que pessoas relevantes sequer foram ouvidas. Indicia-se 1º para investigar depois” , diz a defesa. Leia a íntegra (PDF – 44 kB).
Segundo os advogados, o indiciamento é “frágil e absurdo” , porque as conclusões “se apoiam em leitura seletiva de mensagens e em hipóteses formuladas ‘em tese’, e não em demonstração técnica” .
Na nota, a defesa diz que o indiciamento não se sustenta e que o inquérito sobre o caso do Master e do BRB deveria ser arquivado. Voltou a pedir a revogação da prisão preventiva de Vorcaro, que, segundo os advogados, é uma medida “urgente e imperativa” .
O indiciamento é a qualificação de uma pessoa ou instituição como suspeita de um crime. O “indiciado” não é “acusado” nem “denunciado” , já que o indiciamento é uma suspeita ainda pendente de confirmação. É uma etapa anterior à denúncia, que é quando o Ministério Público formaliza ao Poder Judiciário, por escrito, a acusação que imputa a uma pessoa ou organização.
Segundo a PF, os elementos reunidos indicam a existência de um esquema de operações financeiras com carteiras de crédito de origem questionada, produção posterior de documentos e suposta ocultação da titularidade e da movimentação de recursos.
A investigação também aponta para a participação de integrantes das estruturas executivas, financeiras, jurídicas e operacionais dos bancos e de empresas relacionadas aos negócios.
Vorcaro foi indiciado por suspeitas de gestão fraudulenta de instituição financeira, crimes relacionados à organização criminosa e lavagem de dinheiro. As imputações constam do relatório policial e ainda dependem da análise das autoridades competentes, não representando, por si só, uma condenação criminal.

