O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento para investigar uma pizzaria de João Pessoa que, em uma publicação nas redes sociais, pediu que pessoas de esquerda e “eleitores de larápios” não frequentassem o estabelecimento.

A mensagem foi publicada na terça-feira (27) e apagada horas depois. Em uma nova publicação, a pizzaria afirmou que havia sido notificada pelo Ministério Público para retirar o conteúdo. O órgão, porém, negou ter determinado a retirada da postagem.

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Durante outubro, a pizzaria também divulgou ofertas de rodízio para os dias 4 e 25, datas do primeiro e do segundo turno das Eleições 2026. O preço anunciado foi de R$ 22, valor que coincide com o número do candidato Flávio Bolsonaro.

🤔 Mas um estabelecimento comercial pode se recusar a atender clientes por causa de seu posicionamento político ou voto? Segundo especialistas em direito do consumidor ouvidos pelo g1, a preferência política, por si só, não justifica a recusa de atendimento.

Pizzaria de João Pessoa pede que clientes de esquerda não frequentem local

O que diz a legislação?

Segundo Igor Britto, diretor executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que estabelecimentos recusem, sem justificativa legal, a venda de produtos ou a prestação de serviços a quem esteja disposto a pagar, desde que haja disponibilidade.

“No Brasil, um empresário que abre as portas não pode mais escolher quem entra”, explica. Britto ressalta que a liberdade de expressão protege as manifestações políticas dos comerciantes, mas não autoriza práticas discriminatórias contra consumidores.

“Uma coisa é se manifestar. Outra coisa é vender produtos e prestar serviço. A liberdade de expressão não pode ser uma liberdade de expressão discriminatória, que ofenda outras pessoas ou outros direitos”, afirma.

A advogada Kamilla Barizon, especialista em direito do consumidor do escritório Tilkian Marinelli Marrey Advogados, explica que a autonomia dos comerciantes para definir as regras de funcionamento de seus negócios não permite selecionar arbitrariamente os clientes.

“Ao abrir um estabelecimento comercial para atendimento indistinto de consumidores, o fornecedor passa a se sujeitar aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, vedação à discriminação e às normas de proteção ao consumidor”, afirma.

De acordo com Adriana Faria, advogada especializada em direito do consumidor do escritório Rodrigues Faria Advogados, é necessário diferenciar a manifestação de uma opinião política da restrição efetiva ao acesso a produtos e serviços.

Uma publicação criticando determinado partido ou candidato não configura automaticamente uma ilegalidade. No entanto, impedir a entrada de clientes, negar pedidos ou estabelecer regras para excluir consumidores por suas convicções políticas pode caracterizar prática abusiva.

O comerciante pode ter sua posição política, mas isso não lhe dá liberdade irrestrita para selecionar clientes com base nas convicções deles.

Quando o comerciante pode recusar atendimento?

A recusa pode ser justificável quando há motivos objetivos, como ameaças, situações de risco à segurança de funcionários e clientes ou descumprimento de regras legítimas de funcionamento do estabelecimento.

A preferência política do consumidor, isoladamente, não é considerada justificativa para negar atendimento. "Uma coisa é organizar o funcionamento do estabelecimento; outra é impedir alguém de consumir porque pensa diferente do proprietário”, afirma Faria.

Os especialistas também diferenciam a manifestação de uma opinião política nas redes sociais da efetiva recusa de atendimento.

Uma publicação dizendo que eleitores de determinado candidato ou grupo político não são bem-vindos pode ser analisada pelos órgãos competentes conforme seu conteúdo e contexto.

Já a negativa concreta de atendimento motivada pela preferência política do cliente pode configurar prática abusiva.

Quais são as possíveis consequências?

A depender das circunstâncias, a recusa discriminatória pode levar à aplicação de sanções administrativas, como multas por órgãos de defesa do consumidor.

Também pode haver responsabilização civil e indenização por danos materiais ou morais, desde que sejam comprovados os requisitos legais.

A divulgação de mensagens discriminatórias nas redes sociais também pode ser analisada pelos órgãos de defesa do consumidor sob a perspectiva de eventual publicidade abusiva.

Segundo Britto, em situações mais graves, a identificação de riscos à integridade física ou moral dos consumidores pode levar à suspensão temporária das atividades do estabelecimento.

“Um Procon tem autoridade de, verificando esse risco, fazer uma interdição temporária, determinar que aquela empresa baixe as portas até que demonstre que é um local seguro para todas as pessoas frequentarem”, afirma.

Barizon ressalta que, quando há apenas uma publicação nas redes sociais, sem uma negativa concreta de atendimento, pode ser mais difícil comprovar a recusa e sua motivação em uma ação individual por danos morais.

O consumidor que se sentir discriminado pode reunir provas, como capturas de tela de publicações, mensagens, vídeos, testemunhos e registros da recusa de atendimento.

O material pode ser apresentado ao Procon, ao Ministério Público ou a outros órgãos de defesa do consumidor. Dependendo das circunstâncias e dos prejuízos demonstrados, também é possível recorrer à Justiça para pedir reparação.

O que dizem as partes

O g1 procurou a Mangiare Pizzaria & Restaurante, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), também foi acionada.

Em nota, o Ministério Público da Paraíba informou que o procedimento vai apurar uma possível prática de discriminação de público por convicção política atribuída ao estabelecimento.

Os promotores responsáveis pelo caso, Fabiana Lobo, da área de Defesa da Cidadania, e Adrio Nobre Leite, da área de Defesa do Consumidor, afirmaram que a Constituição Federal assegura a liberdade de convicção política como direito fundamental.

O órgão informou que notificará o estabelecimento para apresentar esclarecimentos no prazo de 10 dias úteis.

Também determinou o encaminhamento de cópias do procedimento ao Procon Estadual da Paraíba, para ciência e adoção das medidas cabíveis, e à Delegacia-Geral da Polícia Civil da Paraíba, para apuração de possível prática penalmente típica relacionada à publicação.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) afirmou ser contrária a qualquer forma de discriminação e defendeu o respeito à diversidade, à convivência democrática e ao atendimento sem distinções. Segundo a entidade, eventuais casos e suas implicações legais devem ser analisados pelas autoridades competentes.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) repudiou listas que circulam nas redes sociais pedindo boicote a estabelecimentos comerciais por causa do posicionamento político de seus proprietários. A entidade afirmou não ter relação com as listas e disse que não as apoia.

A Abrasel também condenou possíveis constrangimentos a trabalhadores do setor em razão de suas escolhas eleitorais. Segundo a associação, a divulgação dessas listas pode configurar ato ilícito e levar a ações judiciais.

A entidade ressaltou que os consumidores têm liberdade para escolher onde consumir, mas que os estabelecimentos não podem se recusar a atender clientes por causa de seu posicionamento político ou ideológico.