A solicitação foi feita no mesmo documento em que a PF indiciou Daniel Vorcaro , fundador do Master, Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB (Banco de Brasília), e outras 13 pessoas por suspeita de envolvimento em crimes financeiros.

O relatório foi elaborado no Inquérito 5.026, relacionado à tentativa de venda do Master para o BRB, que tramita no STF. Eis a íntegra (PDF – 10,1 MB).

Segundo a PF, a prorrogação do prazo é “imprescindível” para concluir exames periciais e diligências complementares “relacionadas às demais hipóteses criminais identificadas ao longo da investigação” .

A corporação diz que a apuração abrange um grande volume de documentos, além de uma rede extensa de agentes e de movimentações financeiras. Esse cenário demandaria “exame técnico especializado e análise integrada das diversas fontes probatórias” .

Os delegados afirmam, no entanto, que o relatório parcial apresentado, que formalizou o indiciamento de 15 pessoas, trata das “linhas investigativas em relação às quais já havia suporte probatório suficientemente consolidado”. A prorrogação permitiria aprofundar a apuração de “hipóteses remanescentes” .

Segundo a PF, os elementos reunidos indicam a existência de um esquema de operações financeiras envolvendo carteiras de crédito de origem questionada, produção posterior de documentos e suposta ocultação da titularidade e da movimentação de recursos.

A investigação também aponta para a participação de integrantes das estruturas executivas, financeiras, jurídicas e operacionais dos bancos e de empresas relacionadas aos negócios.

Vorcaro foi indiciado por suspeitas de gestão fraudulenta de instituição financeira, crimes relacionados à organização criminosa e lavagem de dinheiro. As imputações ainda dependem da análise das autoridades competentes. O indiciamento, por si só, não representa uma condenação criminal.

O indiciamento é o ato pelo qual a autoridade policial atribui a alguém a provável autoria de uma infração penal, com base nos elementos reunidos durante a investigação. Não equivale a uma denúncia do Ministério Público nem a uma condenação judicial.

A denúncia é a peça pela qual o Ministério Público formaliza a acusação perante o Poder Judiciário. Se recebida pela Justiça, dá início à ação penal.

Eis a lista dos 15 indiciados:

Daniel Bueno Vorcaro – ex-controlador do Banco Master;

Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa – ex-presidente do BRB;

Augusto Ferreira Lima – ex-sócio do Banco Master;

Angelo Antônio Ribeiro da Silva – executivo do Banco Master;

Luiz Antonio Bull – executivo do Banco Master;

Alberto Félix de Oliveira Neto – responsável pela área de tesouraria do Master;

Allan da Silva Machado – ligado à estrutura operacional das carteiras de crédito;

Henrique Souza e Silva Peretto – ligado à empresa Tirreno;

André Felipe de Oliveira Seixas Maia – ligado à Tirreno;

Daniel Lopes Monteiro – advogado apontado no relatório como participante da estruturação jurídica das operações;

Dario Oswaldo Garcia Junior – ex-diretor financeiro do BRB;

Luana de Andrade Ribeiro – dirigente do BRB;

Cristiane Maria Lima Bukowitz – dirigente do BRB;

Diogo Ilário de Araújo Oliveira – dirigente do BRB.

José Maria Correa Dias Junior – dirigente do BRB.

O pedido de mais 60 dias foi usado como argumento pela defesa do ex-dono do Banco Master. Em nota, os advogados de Vorcaro classificaram a medida como “ açodada e afoita ” , argumentando que a investigação ainda não foi concluída, com perícias em andamento, materiais apreendidos sem análise e depoimentos pendentes.

A defesa também declarou que não há comprovação técnica de fraude ou prejuízo ao BRB e contestou a acusação de lavagem de dinheiro, dizendo que a análise dos fluxos financeiros ainda está pendente.

A reportagem procurou a defesa dos demais indiciados. O texto será atualizado caso sejam enviados posicionamentos.

Leia a íntegra da nota da defesa de Vorcaro:

“ A defesa de Daniel Vorcaro tomou conhecimento do relatório parcial apresentado pela Polícia Federal no Inquérito nº 5026/STF, que promove o indiciamento de Daniel. Trata-se de um ato açodado e afoito, que antecipa conclusões que a própria investigação admite ainda não ter alcançado:

“Indiciamento antes do fim da investigação: no mesmo documento em que indicia, a autoridade policial pede ao Supremo Tribunal Federal mais 60 dias para prosseguir nas apurações. Reconhece que exames periciais seguem ‘em elaboração’, que parte do material apreendido não foi analisada e que pessoas relevantes sequer foram ouvidas. Indicia-se primeiro para investigar depois.

“Inexistência de prejuízo ao BRB: o negócio envolvendo as carteiras da Tirreno não foi concluído. As carteiras foram substituídas por outros ativos, e a troca realizada demonstra que os negócios entre o Banco Master e o BRB geraram resultados positivos para o Banco de Brasília. Nenhuma perícia oficial apurou qualquer prejuízo: os números citados no relatório vêm da petição inicial de uma ação indenizatória movida pelo próprio BRB, que é parte interessada, e a própria Polícia Federal reconhece que não teve acesso ao resultado da auditoria sobre os ativos entregues em substituição. A defesa já pediu, na esfera cível, a perícia que sepultará definitivamente a narrativa fantasiosa de fraude e prejuízo.

“Lavagem de dinheiro sem rastreamento de recursos: o relatório imputa lavagem de capitais, mas registra que ainda está pendente a análise bancária, fiscal e patrimonial destinada a ‘identificar eventual proveito econômico’ e ‘rastrear os fluxos financeiros’. Imputa-se a ocultação de valores cujo caminho sequer foi examinado.

“Indiciamento frágil e absurdo: as conclusões se apoiam em leitura seletiva de mensagens e em hipóteses formuladas ‘em tese’, e não em demonstração técnica. São operações embasadas em decisões técnicas e colegiadas das instâncias de governança de duas instituições supervisionadas pelo Banco Central. Agora são retratadas como crime sem que se tenha aferido seu resultado econômico.

“O depoimento que não vazou: Daniel Vorcaro prestou à Polícia Federal esclarecimentos decisivos sobre as operações com o BRB. Foi um depoimento esclarecedor e, curiosamente, justamente ele não foi vazado.

“Arquivamento do Inquérito e Revogação da Prisão: sem prova técnica de fraude ou de prejuízo, o indiciamento não se sustenta, e o inquérito relativo às operações entre o Banco Master e o BRB deve ser arquivado. Nesse contexto, torna-se urgente e imperativa a revogação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro, garantindo-se seu direito de responder em liberdade.

“Brasília, 28 de outubro de 2026.

“A defesa de Daniel Vorcaro”

Leia o relatório da PF com o indiciamento de Vorcaro e mais 14

Defesa chama indiciamento de Vorcaro de “frágil e absurdo”

PF indicia Vorcaro, Paulo Henrique Costa e mais 13 por fraude no Master