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Segundo a denúncia do Ministério Público, na noite de 30 de janeiro de 2010, Eliabe Gomes da Silva matou a tiros o vigilante Johnatam Leite dos Santos, na entrada de uma loja de departamentos próximo à Praça Padre Cícero, onde a vítima trabalhava.
Após o crime, ele foi perseguido por dois guardas municipais. Na fuga, o acusado tentou sacar a arma para atirar nos agentes, que não ficaram feridos.
Conforme a sentença, à qual o g1 teve acesso, durante o julgamento, o júri popular levou em consideração, entre outros agravantes, o motivo torpe do crime, visto que dias antes do homicídio Johnatam teria chamado a atenção de filha de Eliabe por ela está retirando adesivos de um caderno à venda na loja.
Ao tomar conhecimento do ocorrido, o acusado se irritou com a situação e resolveu se vingar do trabalhador.
Com isso, Elaibe foi condenado a 18 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado.
"A motivação do crime foi torpe, consistente em vingança, em razão de a vítima ter supostamente repreendido a filha do acusado por arrancar adesivos de um caderno da loja (produto na prateleira)", diz um trecho da decisão.
A defesa de Eliabe, realizada pelos advogados Luciano Dantas Sampaio Filho e Bruno Costa Ribeiro, informou que irá recorrer, pois, embora respeite a decisão do Tribunal do Juri, discorda da condenação e, especialmente, da pena aplicada, que determinou a prisão imediata do condenado.
"O recurso visa à revisão da sentença, inclusive quanto à dosimetria da pena, diante dos elementos probatórios e das circunstâncias do caso que, no entendimento defensivo, justificam o reexame da decisão", diz um trecho da nota da defesa.
Veja a íntegra da nota da defesa de Eliabe Gomes da Silva:
A defesa técnica de Eliabe Gomes da Silva vem a público manifestar-se acerca da decisão proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Juazeiro do Norte, na última sexta-feira, 23 de outubro de 2026, que resultou na condenação do acusado à pena de 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Embora respeite a instituição do Tribunal do Júri e a atuação do Ministério Público do Estado do Ceará, a defesa discorda da condenação e, especialmente, da pena aplicada em relação ao homicídio de J.L.S., referente aos fatos ocorridos em janeiro de 2010.
A defesa também questiona a determinação de prisão imediata para o início da execução provisória da pena. Diante disso, a defesa informa que já interpôs o competente recurso de apelação, buscando a reavaliação da decisão condenatória pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com fundamento nas razões jurídicas e processuais pertinentes.
O recurso visa à revisão da sentença, inclusive quanto à dosimetria da pena, diante dos elementos probatórios e das circunstâncias do caso que, no entendimento defensivo, justificam o reexame da decisão. Ressalta-se que a condenação ainda não transitou em julgado e, portanto, permanece sujeita à revisão pelas instâncias competentes.
A defesa seguirá exercendo suas prerrogativas profissionais com firmeza e responsabilidade, em observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, confiando na apreciação técnica e imparcial das questões suscitadas no recurso. Por fim, a defesa reafirma seu compromisso com a atuação ética, a observância das garantias constitucionais e a busca por uma prestação jurisdicional justa.

