A Justiça decidiu, em primeiro grau, que não houve improbidade administrativa na conduta do ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina Ulisses Gabriel durante a investigação da morte do cão comunitário Orelha. A ação civil é de autoria do Ministério Público estadual (MPSC).
O MPSC informou que vai recorrer.
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🔎O caso cão Orelha teve grande repercussão do primeiro semestre. O cachorro comunitário morava na Praia Brava, um bairro turístico de Florianópolis. Ele morreu em janeiro e havia suspeita de agressão. No entanto, o caso foi arquivado pelo Poder Judiciário (leia mais abaixo).
O que diz a decisão judicial
O MPSC entrou com uma ação civil de improbidade administrativa contra o ex-delegado-geral.
O órgão argumentou que ele haveria usado uma coletiva de imprensa, entrevistas e publicações sobre o caso Cão Orelha para promover a própria imagem pessoal, defender agenda político-legislativa específica e construir capital político para a futura candidatura eleitoral.
Ulisses Gabriel se candidatou e foi eleito deputado estadual por Santa Catarina pelo PL.
A juíza Luciana Trentini decidiu, no entanto, que não há provas de que a conduta do então delegado-geral se encaixe na lei que tipifica a improbidade administrativa.
Na decisão, escreveu que:
na coletiva e entrevistas, o ex-delegado-geral se refere à atuação institucional da Polícia Civil e identifica os delegados responsáveis pelas investigações
não foram identificados recursos públicos que teriam sido empregados para promover a imagem pessoal do ex-delegado-geral
opiniões do ex-delegado-geral sobre redução da maioridade penal, do sistema socioeducativo e de alterações legislativas na disciplina jurídica aplicável a adolescentes foram dadas em contexto específico e não restaram comprovadas que foram utilizadas como slogan de campanha do réu
Desta forma, a ação foi julgada improcedente.
MP entra com ação de improbidade contra ex-delegado-geral da Polícia Civil
As contradições que levaram ao arquivamento do caso Cão Orelha
Caso Cão Orelha foi arquivado
O inquérito da Polícia Civil apontou um adolescente como agressor do cão. No aprofundamento da investigação, no entanto, o MP não encontrou provas que justificassem que o caso fosse adiante.
Em 9 de abril, três meses após a morte, o MPSC havia solicitado novas diligências à Polícia Civil, mesmo após a conclusão do inquérito, apontando lacunas e inconsistências no material reunido.
As medidas apontavam a necessidade de aprofundar provas e possivelmente refazer análises para esclarecer contradições identificadas ao longo do inquérito.
O corpo do cão chegou a ser exumado para produção de novo laudo sobre morte, mas o laudo pericial feito pela Polícia Científica não identificou a causa do óbito do animal comunitário.
O documento descartou qualquer fratura no esqueleto do animal, mas citou que a conclusão "não deve ser interpretada como ausência de trauma cranioencefálico ou mesmo em outras partes do corpo".
Cão Orelha morava na Praia Brava
À época das investigações, a Polícia Civil reiterou que não tinha imagens que mostrassem as agressões sofridas pelo cão.
Novas diligências foram encaminhadas pela polícia ao Ministério Público, que analisou as informações e produziu o relatório encaminhado ao Judiciário, que arquivou o caso.
Justiça arquiva investigações da morte do cão Orelha após pedido do Ministério Público
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