O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional proposta para aperfeiçoar, com urgência, a LC nº 64/1990, para que sejam incluídas entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher. O TRE-AL havia reconhecido a incidência da inelegibilidade decorrente de condenação criminal imposta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas à pena de quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

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O colegiado seguiu de forma integral a decisão, considerada histórica nas eleições brasileiras. O relator Dias Toffoli destacou que “a agressão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino integra o mesmo sistema de proteção jurídica voltado ao combate da violência de gênero”. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva seguiu o relator, mas reconheceu uma dúvida técnico-jurídica, envolvendo “a aplicação desse critério deve exigir cautela, sobretudo quando envolve restrições da capacidade eleitoral passiva cujas hipóteses são estabelecidas pelo legislador complementar”.

O ministro Floriano de Azevedo Marques também seguiu o voto do relator, que afirmou ver a violência contra a mulher como uma “afronta à dignidade humana”. Assim como Kassio Nunes Marques, que em seu voto classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira, ressaltando que a Corte não estava criando uma nova hipótese de inelegibilidade.

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