O órgão informou ainda que em 2022 foram registradas sete denúncias e, em 2024, uma denúncia.
As formas de assédio eleitoral notificadas na cidade
De acordo com o levantamento oficial do MPT em Jundiaí, as ilicitudes mais relatadas pelos trabalhadores locais em 2026 englobam:
Ameaças explícitas de demissão no caso de voto em determinado candidato;
Reuniões coercitivas promovidas com a intenção de induzir ou coagir o voto;
Veiculação de propaganda eleitoral em canais e meios oficiais de comunicação da empresa;
Organização de visitas de candidatos ao local de trabalho com pressão sobre os empregados.
Investigações, penalidades e orientação aos trabalhadores
Diante das denúncias recebidas, o MPT informa que instaura um inquérito civil para investigar a conduta da empresa. Caso a irregularidade seja comprovada, o órgão propõe a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), prevendo aplicação de multas para o descumprimento das obrigações assumidas.
Quando a empresa recusa o acordo, o MPT ajuíza uma Ação Civil Pública no Judiciário Trabalhista, requerendo indenização financeira e retratação pública por parte do infrator. Além do processo na Justiça do Trabalho, a prática de assédio eleitoral pode ser enquadrada como crime eleitoral, sujeitando os responsáveis a penas de reclusão e multa.
O MPT orienta ainda os trabalhadores atingidos ou testemunhas a reunirem o máximo de evidências e provas (como mensagens, áudios, gravações ou documentos) para contribuir com a instrução dos processos legais.
Força-tarefa e medidas do Governo Federal
Em paralelo à atuação regional do MPT, uma força-tarefa integrada reunindo o MTE, MPT, AGU, TST, MPE e MJSP estruturou medidas para combater a coerção política no ambiente corporativo em todo o país:
Canais de denúncia: Abertura de canal digital no portal do MTE , manutenção da plataforma do MPT e emissão de alertas na Carteira de Trabalho Digital.
Remoção de conteúdo ilícito: Notificação a plataformas digitais e redes sociais (como Google e Meta) para retirar da internet publicações com discriminação por motivação política.
Cadastro de infratores e restrição de crédito: Criação de uma lista de empregadores envolvidos em assédio eleitoral e aplicação de regras para suspensão de financiamentos e créditos públicos.
Fiscalização e sanções judiciais: Atuação conjunta para autuar irregularidades, conter riscos econômicos decorrentes do constrangimento ao voto e responsabilizar criminalmente os envolvidos.

