# Justiça absolve coronel aposentado da PM acusado de estuprar o próprio filho

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2026/10/30/justica-absolve-coronel-aposentado-da-pm-acusado-de-estuprar-o-proprio-filho.ghtml)
- Publicado em: 2026-10-30T13:17:50.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1434641-justica-absolve-coronel-aposentado-da-pm-acusado-de-estuprar-o-proprio-filho

> A decisão para absolver o militar é da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza

A Justiça do Ceará absolveu, no último dia 19 de outubro, um coronel aposentado da Polícia Militar do Ceará (PMCE) acusado de estuprar o próprio filho, que tinha 4 anos na época dos fatos investigados. O caso aconteceu em Fortaleza.

A decisão é da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Conforme a sentença, não houve provas suficientes para sustentar uma condenação criminal. A identidade do PM não será revelada, para preservar o filho.

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"A absolvição não significa afirmar que o fato certamente não ocorreu (...) Significa apenas que o conjunto produzido não permite concluir, acima de dúvida razoável, que a hipótese descrita na denúncia corresponde ao fato histórico e pode ser atribuída ao acusado", diz a decisão judicial, à qual o g1 teve acesso.

O caso passou a ser acompanhado pela Justiça em agosto de 2023, quando o Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou o coronel. Segundo a acusação, ele teria praticado atos de natureza sexual e maus-tratos contra o filho em 2021, durante períodos de convivência paterna.

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Denúncia da mãe

A denúncia teve como base relato da mãe da criança, ex-companheira do policial militar. Segundo a sentença, ela afirmou ter percebido alterações no comportamento do filho, resistência à convivência com o pai e relatos com conteúdo incompatível com a idade da criança.

Durante o processo, foram ouvidas cuidadoras, professoras, psicólogas e outros profissionais de saúde. A criança também prestou depoimento.

De acordo com a decisão, exames não identificaram presença de esperma nem outros vestígios materiais conclusivos. Um laudo também não apontou lesões nas partes íntimas da criança.

"Por outro lado, também é correto afirmar que a ausência de vestígios físicos conclusivos não constitui prova de que os fatos não ocorreram, especialmente em razão da natureza da infração investigada e do lapso temporal existente entre os supostos acontecimentos e a realização dos exames periciais. Todavia, a inexistência de elementos materiais confirmatórios impede que o referido laudo seja interpretado como evidência positiva da ocorrência dos delitos", afirma a decisão.

Em nota, a defesa do coronel aposentado, representada pelos advogados Bruno Queiroz e Leandro Vasques, afirmou que o acusado "suportou, ao longo de mais de cinco anos, o peso de uma acusação de gravidade extrema".

"Viu-se privado do convívio com seu filho, teve sua honra exposta, sua saúde comprometida e sua vida familiar devastada. A sentença absolutória ora proferida não lhe devolve o tempo perdido nem repara integralmente as cicatrizes deixadas, mas restabelece aquilo que nunca deveria ter sido posto em questão: a dignidade de um inocente", diz a nota.

A defesa também declarou que a dentista que examinou a criança afirmou que os achados clínicos observados na cavidade oral poderiam decorrer de vários fatores, sem possibilidade de diagnóstico conclusivo ou relação direta com a acusação.

Ainda segundo os advogados, a psicóloga contratada pela mãe da criança declarou em juízo que o menino nunca relatou espontaneamente ter sofrido abuso sexual.

Reportagem completa: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2026/10/30/justica-absolve-coronel-aposentado-da-pm-acusado-de-estuprar-o-proprio-filho.ghtml

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