A decisão do plenário manteve o indeferimento da candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas. O político foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, com condenação confirmada por órgão colegiado.
O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão do TSE não cria uma nova regra de inelegibilidade, mas define o alcance material da categoria de crimes contra a vida já prevista na legislação eleitoral. Toffoli destacou que as mudanças trazidas pela Lei nº 14.994/2024 unificaram o tratamento da violência de gênero, vinculando a lesão corporal qualificada aos mesmos elementos normativos do feminicídio.
O voto do relator foi acompanhado por todos os integrantes do tribunal. O ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que não se pode separar a agressão física contra a mulher do risco à vida da vítima. No mesmo sentido, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que a agressão doméstica frequentemente integra um ciclo que culmina no feminicídio, justificando a restrição para afastar condutas graves da representação política.
TSE aprova apelo para que o Congresso altere a legislação
Durante o julgamento, o plenário do TSE aprovou uma sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva para enviar um apelo urgente ao Congresso Nacional. A proposta pede que os parlamentares atualizem a Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990) para incluir, de forma explícita no texto da lei, a proibição de candidatura para condenados por crimes praticados mediante violência contra a mulher.
No Senado Federal, já tramita um projeto de lei complementar com esse objetivo, prevendo que a proibição de se candidatar dure oito anos após o cumprimento da pena, embora o texto esteja parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde maio de 2025. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou a decisão como um momento histórico e lembrou que é comum a jurisprudência do Judiciário se antecipar ao aperfeiçoamento das leis pelo Parlamento.

