O texto proíbe a cobrança de taxa, tarifa, pedágio, ingresso ou qualquer contraprestação em dinheiro para entrar, circular ou permanecer nesses locais.

A regra atinge a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proibição também alcança concessionárias ou qualquer particular que explore bens naturais públicos sob autorização.

“A preservação ambiental constitui dever do poder público e da sociedade” , afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Ele declara que espaços públicos não podem ser objeto de “barreiras econômicas que impeçam o cidadão de usufruir de um patrimônio que já lhe pertence” .

SERVIÇOS E CONDOMÍNIOS

Pelo texto, continuam permitidas as cobranças por serviços opcionais colocados à disposição dos visitantes, como estacionamento, transporte, passeios turísticos, hospedagem e aluguel de equipamentos.

A cobrança de ingressos em unidades de conservação da natureza, se autorizada por lei, também não será afetada.

O projeto não cria direito de passagem por terrenos privados. No entanto, no caso de condomínios fechados onde a área comum seja o acesso tradicional ou único ao recurso natural, a passagem de pedestres não poderá ser bloqueada nem cobrada –os visitantes deverão respeitar as normas do local.

A proposta proíbe ainda cancelas, guaritas, cercas ou portões que bloqueiem o trânsito livre. As exceções cabem apenas para restrições temporárias e fundamentadas por motivos de segurança pública, calamidade, proteção ambiental ou obras autorizadas.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara em 26 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .