O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) suspendeu provisoriamente exigências de exames médicos previstos no concurso para professores da Prefeitura de Guajará-Mirim (RO). A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão na quarta-feira (21).
A medida foi tomada após duas entidades questionarem regras do edital. Entre as exigências estão exame ginecológico com coleta para o preventivo Papanicolau para as mulheres, mamografia para candidatas com mais de 40 anos e exame PSA, usado na avaliação da próstata, para homens acima dessa idade.
🔎 O concurso foi aberto em julho de 2026 para preencher cargos efetivos do magistério municipal. O cronograma prevê a divulgação do resultado final em 27 de janeiro de 2027 e a homologação em 29 de janeiro de 2027.
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O caso foi levado ao tribunal pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca) e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia (IBA). As entidades questionam os exames exigidos dos candidatos aprovados antes da posse.
Pelo edital, os próprios candidatos devem pagar pelos procedimentos. A lista também inclui avaliação psiquiátrica.
As entidades afirmam que as exigências podem ser discriminatórias e violar o direito à privacidade. Também apontam que obrigar os candidatos a custear os exames pode dificultar a posse de quem não tem condições financeiras de pagar pelos procedimentos.
O tribunal deu 15 dias para a Secretaria Municipal de Educação comprovar que divulgou a decisão nos canais oficiais do concurso ou que adotou medidas para alterar o edital. O prazo também inclui a apresentação de uma cópia completa do processo administrativo do concurso. Em caso de descumprimento, a secretária pode ser multada.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Guajará-Mirim, mas não recebeu resposta até a útima atualização desta reportagem.
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Exames e critérios de eliminação
As entidades argumentaram que os exames de Papanicolau, mamografia e PSA são usados para rastrear doenças e não servem, por si só, para determinar se uma pessoa está apta a exercer o cargo de professora ou professor.
Outro ponto questionado foi a possibilidade de avaliar doenças preexistentes, mesmo quando não impedem o exercício da função, e o chamado “prognóstico de vida laboral”, que considera possíveis problemas de saúde no futuro.
Na decisão, o TCE-RO citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que uma pessoa aprovada em concurso não pode ser impedida de tomar posse apenas por ter uma doença grave, desde que não apresente sintomas incapacitantes nem limitações relevantes para exercer o cargo.
O tribunal também apontou problemas nas regras sobre a coleta e o uso de informações médicas dos candidatos. Esses dados são considerados pessoais sensíveis e precisam de proteção.
Com a decisão, foram suspensos provisoriamente trechos do edital sobre doenças preexistentes e prognóstico de vida laboral, além das regras específicas sobre exames médicos e informações de saúde.
A suspensão vale até que o tribunal tome uma nova decisão. As demais etapas do concurso podem continuar, inclusive a divulgação do resultado final e a homologação.

