A nova cobrança, que vale independentemente do valor da compra, pode ser considerada uma espécie de “taxa das blusinhas” europeia e contrasta com a decisão recente do Brasil de zerar o imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50.

A taxa de processamento será aplicada às encomendas de comércio eletrônico e se soma a um direito aduaneiro fixo de € 3 por categoria de produto, em vigor desde julho para remessas de até € 150. As duas cobranças são cumulativas, podendo elevar o custo adicional de uma encomenda para € 5 por categoria de artigo.

Na prática, a nova cobrança não é feita por unidade, mas por categoria de produto. Uma encomenda com três camisetas e um par de sapatos, por exemplo, terá duas categorias e pagará € 4 de taxa de processamento. Caso o pacote custe até € 150, haverá também a cobrança de € 6 de direito aduaneiro, totalizando € 10. O cálculo não inclui o IVA nem eventuais custos cobrados pelas transportadoras, segundo o governo francês.

Para encomendas acima de € 150, a taxa de processamento de € 2 continua sendo aplicada, enquanto os direitos aduaneiros seguem as tarifas normais de cada mercadoria.

A responsabilidade pelo recolhimento das novas cobranças é das plataformas de comércio eletrônico, dos vendedores e, dependendo da operação, das transportadoras. As empresas podem repassar os custos aos consumidores por meio de aumentos nos preços dos produtos.

A medida busca financiar as despesas de processamento e fiscalização aduaneira diante do crescimento das compras internacionais. Segundo a Comissão Europeia, 5,9 bilhões de itens de baixo valor entraram no bloco em 2025, mais de 90% deles provenientes da China. Plataformas como Shein, Temu e AliExpress estão entre as principais empresas envolvidas nesse fluxo de mercadorias.

A União Europeia também aponta preocupações com a entrada de produtos que não cumprem as normas de segurança e qualidade do bloco e com a concorrência enfrentada pelos varejistas locais diante das plataformas estrangeiras.

A nova cobrança europeia começa a valer em um momento em que o Brasil seguiu na direção oposta. A chamada taxa das blusinhas, que estabelecia um Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, foi zerada em maio de 2026. A mudança, inicialmente implementada por medida provisória, foi consolidada pela Lei 15.502, sancionada em setembro.

A tributação de 20% havia começado em agosto de 2024 e era aplicada às compras de pessoas físicas em plataformas participantes do programa Remessa Conforme, da Receita Federal.

Atualmente, essas compras de até US$ 50 têm alíquota zero de Imposto de Importação. O ICMS estadual, porém, continua sendo cobrado, com alíquotas que variam de 17% a 20%, dependendo do estado.

A diferença entre os modelos está também na forma de cobrança. No Brasil, o imposto federal era calculado como um percentual sobre o valor aduaneiro da compra, que considera o preço dos produtos, o frete e o seguro, quando houver. Na União Europeia, a nova taxa tem valor fixo de € 2 por categoria de produto, independentemente do preço da encomenda.

A cobrança europeia de € 2 também tem finalidade específica de custeio do processamento e dos controles aduaneiros. Já o direito aduaneiro de € 3, aplicado desde julho às encomendas de até € 150, integra a estratégia do bloco para rever o tratamento tributário das pequenas importações.

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