# Quando cai a 1ª parcela do 13º salário? Veja quem recebe

- Seção: Itatiba e Região
- Fonte: ACidadeON Campinas (https://www.acidadeon.com/campinas/economia/quando-cai-a-primeira-parcela-do-13o-salario-veja-quem-tem-direito/)
- Publicado em: 2026-11-01T22:20:17.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1468955-quando-cai-a-1-parcela-do-13-salario-veja-quem-recebe

> A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada até 30 de novembro , uma segunda-feira. A data é o prazo final previsto na legislação para o depósito da primeira parte da gratificação anual.

O benefício é garantido por lei e corresponde a um salário extra, integral ou proporcional ao período trabalhado durante o ano . As empresas podem antecipar o pagamento a partir de fevereiro, em parcela única ou dividido em duas vezes.

Quem solicitou o adiantamento em janeiro também pode receber a primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido tenha sido feito dentro do prazo legal.

Quando cai a primeira parcela do 13º salário em 2026?

Em 2026, o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário termina em 30 de novembro. A legislação determina que o empregador faça o adiantamento entre fevereiro e novembro.

A empresa pode depositar o valor antes da data-limite, mas não pode ultrapassar o prazo estabelecido.

O trabalhador também pode solicitar que a primeira parcela seja paga junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro do respectivo ano.

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Qual é o valor da primeira parcela do 13º?

A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor bruto do 13º salário, sem descontos de Imposto de Renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Quem trabalhou durante todo o ano recebe o equivalente a um salário mensal. Já os trabalhadores contratados ao longo de 2026 recebem o benefício proporcional ao período trabalhado.

O cálculo considera 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Para que o mês seja contabilizado, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias.

Os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis, são feitos na segunda parcela.

Quando será paga a segunda parcela do 13º em 2026?

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro. Em 2026, porém, a data cai em um domingo.

Por isso, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao prazo legal.

Diferentemente da primeira parcela, a segunda corresponde à complementação do valor total do benefício, com os descontos previstos em lei.

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Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos, além de trabalhadores avulsos.

Também têm direito ao benefício:

Trabalhadores contratados ao longo do ano, com pagamento proporcional ao período trabalhado;

Trabalhadores afastados por acidente de trabalho, observadas as regras de responsabilidade pelo pagamento;

Trabalhadoras em licença-maternidade.

Quem é demitido sem justa causa também tem direito ao 13º proporcional, calculado de acordo com os meses trabalhados no ano.

A legislação prevê que cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho seja considerado para o cálculo do benefício.

(Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

VOCÊ VIU? Cartões de vale-alimentação e vale-refeição mudam nesta semana; veja as novas regras

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir de 7 de novembro. A principal delas é a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.

A transição começou em maio e vai até novembro, quando se completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) .

Na prática, a medida pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT.

As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas. O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.

Apesar da previsão de implementação em novembro, a mudança enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento da medida no prazo previsto. Além disso, parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor.

O que muda com o vale-alimentação e vale-refeição?

A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.

Isso significa que cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.

A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. A regra vale para os comércios habilitados a processar essas transações.

A proposta é ampliar a rede de aceitação dos cartões. Assim, o trabalhador poderá utilizar o benefício em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão.

A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.

O valor aumenta?

Não. As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários.

Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição é utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos.

A principal mudança para o trabalhador é a ampliação das possibilidades de utilização do benefício.

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