Os ministros aceitaram arredondar de 1,4913% para 1,5% o percentual de votos válidos para deputado federal obtido no Espírito Santo. Com isso, os 2 partidos passaram a cumprir a exigência de votação mínima em 9 unidades da Federação e garantiram acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária a partir de 2027. Leia a íntegra da decisão (PDF – 107 kB).

No Espírito Santo, a federação recebeu 31.839 votos, equivalentes a 1,4913% dos votos válidos. O piso de 1,5% correspondia a 32.025 votos. A diferença foi de só 186 votos.

A decisão do Tribunal fixou os critérios para o arredondamento dos percentuais de votos válidos para calcular a cláusula de desempenho. Os ministros seguiram a norma 5.891 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e determinaram que o percentual deve ser arredondado para uma casa decimal. Leia a íntegra da regra (PDF – 224 kB).

Portanto, considera-se atingido o mínimo de 1,5% quando o percentual for superior a 1,45%.

A regra fixada, porém, não encontra respaldo na Constituição Federal. A Emenda Constitucional 97 de 2017 cita o mínimo de 1,5%, mas não faz menção ao arredondamento.

Há a possibilidade de partidos acionarem a Justiça contra o arredondamento. Vão alegar que a cláusula de desempenho é referente à esfera pública e, portanto, se a Constituição não autoriza arredondar, a decisão deveria ser invalidada.

O relator do caso, o presidente Kassio Nunes Marques, disse que a Constituição e as resoluções do TSE não determinam critérios de arredondamento. Nesse sentido, segundo ele, “prevalece a exegese que melhor preserva o pluralismo político e a liberdade partidária” .

CLÁUSULA DE DESEMPENHO

Só 16 dos 30 partidos registrados no Brasil cumpriram nas eleições de 2026 a cláusula de desempenho e terão acesso a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 2027.

Desses 16 partidos, 9 superaram a cláusula aliando-se em 4 federações partidárias (PT/PCdoB/PV, União Brasil/PP, PSDB/Cidadania e Psol/Rede) e devem atuar na Câmara dos Deputados como se fossem uma legenda única. Isso significa que, na próxima legislatura, haverá 11 partidos ou federações atuantes na Câmara com direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária.

O resultado oficial ainda pode sofrer alterações em razão de eventuais novas retotalizações, decisões judiciais, incorporações ou fusões de partidos.

A cláusula de desempenho começou a ser aplicada nas eleições de 2018 e estabelece um critério progressivamente mais rigoroso até o pleito de 2030. O objetivo é retirar incentivos à proliferação de partidos e estimular a redução do número de legendas com assento no Congresso. A possibilidade de legendas se reunirem em federações partidárias foi permitida pela 1ª vez nas eleições de 2022.

As legendas que não atingem a cláusula continuam existindo e podem disputar eleições. A regra não interfere no exercício do mandato dos deputados eleitos.