# Efeito de mirar no centro da meta fiscal alivia dívida bruta em 2,6 p.p. até 2036

- Seção: Economia
- Fonte: InfoMoney (https://www.infomoney.com.br/economia/efeito-de-mirar-no-centro-da-meta-fiscal-alivia-divida-bruta-em-26-p-p-ate-2036/)
- Publicado em: 2026-11-02T15:44:35.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1478523-efeito-de-mirar-no-centro-da-meta-fiscal-alivia-divida-bruta-em-2-6-p-p-ate-2036

> O efeito de mirar o centro da meta fiscal reduz em aproximadamente de 0,6 ponto porcentual a 2,6 pontos porcentuais a projeção de dívida bruta do governo em relação ao PIB no intervalo de 2027 a 2036. A estimativa é do Tesouro Nacional e…

Neste cenário, a dívida bruta em relação ao PIB cai de aproximadamente 86% em 2027 para 83,4% em 2036, com inflexão a partir de 2030. No cenário do limite inferior, o endividamento atinge pico de 88,6% em 2029-2030 e encerra 2036 em 86% do PIB. Em 2025, a equipe econômica travou um embate com o TCU sobre a gestão fiscal baseada no centro ou no piso do intervalo de resultado primário.

Em setembro do ano passado, a Corte de Contas fechou o seguinte entendimento: a adoção do limite inferior do intervalo de tolerância para o resultado primário anual, em substituição ao centro da meta, é incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente se essa substituição for adotada como parâmetro para contingenciamentos.

No fim de outubro do ano passado, o Congresso aprovou um dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que autorizava o governo a perseguir o piso da meta fiscal, e não o centro, em 2025. A deliberação do TCU perdeu objeto, já que a conclusão estava baseada na LDO. Ou seja, a gestão fiscal continuou sendo feita com base no piso da banda de resultado primário, o que garante um espaço fiscal maior para o governo fazer frente às despesas cada vez mais pressionadas.

Na execução orçamentária anual, recalibrada bimestralmente, o governo deve acionar o contingenciamento de despesas quando há risco de descumprimento da meta fiscal por insuficiência de receitas. A meta de resultado primário do governo central para 2026 é de superávit de 0,25% do PIB, permitindo uma banda de tolerância (intervalo de variação) de 0,25 ponto porcentual para menos ou para mais.

Hoje, não há necessidade de travar recursos se, em determinado bimestre, o governo verificar uma projeção de resultado próximo ao piso. Isto é, a projeção, dentro da banda, não apresenta risco de descumprimento &#8211; ainda que esteja no limiar e muito perto de não ser atingida. Com isso, o governo não adota o contingenciamento. Por outro lado, ao mirar no centro da meta, uma projeção próxima ao piso passa a ser considerada dentro do cenário de risco e leva à contenção de recursos.

Proposta e desalinhamento

A equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara um projeto de lei complementar (PLP) para que, a partir de 2027, o governo possa controlar os gastos para alcançar o centro da meta de superávit primário para aquele ano, de R$ 73,2 bilhões, ou 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Levantamento da Broadcast, com base na apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, estima que a diferença entre o superávit projetado e o centro da meta exigiria um esforço fiscal no próximo ano de ao menos R$ 54,6 bilhões.

Além de uma escolha do governo, isso também representa uma tentativa de alinhamento com decisões do TCU. Em setembro de 2026, a Corte de Contas apontou que o Anexo de Metas Fiscais (AMF), documento que integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2027), já projeta a convergência da dívida bruta com base no cumprimento do centro da meta fiscal. Porém, a execução orçamentária está sendo orientada pelo limite inferior do intervalo de tolerância.

Há desalinhamento nas projeções. Enquanto o Tesouro pondera a dívida supondo o cumprimento do centro da meta, o artigo 68 do PLDO estabeleceu o limite inferior do intervalo de tolerância como referência. O Tribunal entendeu que a trajetória da dívida deve estar alinhada ao mecanismo previsto para conter despesas, hoje acionado tendo como referência o piso da banda.

Ao TCU, o governo chegou a alegar que a trajetória de estabilização da dívida pública e a observância do centro ou do piso da meta fiscal representam &#8220;dimensões distintas da política fiscal, de modo que o planejamento orçamentário deveria almejar o centro da meta, mas a execução orçamentária deveria adotar o limite inferior da banda de tolerância como referência para contingenciamento&#8221;.

Essa trava nas despesas, ao ser adotada com base no limite inferior da banda de tolerância da meta fiscal, possibilita hoje um menor nível de contenção de gastos. &#8220;A tendência com a mira mais central é que os gastos sejam menores do que o máximo permitido, o que diminui a dívida projetada. Contudo, não se trata propriamente de uma obrigação jurídica, o que, em tese, não impediria o governo de gastar o máximo permitido&#8221;, avaliou Eduardo Sant&#8217;Anna, sócio do Furtado, Simões e Sant&#8217;Anna Advogados, mestre em direito constitucional pela USP.

Lawrence Larroyd Tancredo, tributarista e líder da área tributária no Pellegrina e Monteiro, avalia que a mira no centro da meta é compatível com os princípios da responsabilidade fiscal, embora não assegure necessariamente superávit primário ou redução do endividamento. &#8220;A sustentabilidade fiscal exige controle estrutural das despesas, previsibilidade orçamentária e equilíbrio intertemporal das contas públicas&#8221;, declarou.

Em relação à dívida bruta, o efeito de mirar o centro da meta é pequeno, na visão de Henrique Arake, sócio do Arake, Tomazette, Borges & Glicério Advogados. &#8220;Neste ano, os juros sozinhos já empurraram a dívida bruta 6,5 pontos do PIB para cima. Com um superávit de 0,5% do PIB, a dívida não cai, só sobe mais devagar. Onde pode fazer diferença é na expectativa: se o mercado acreditar e os juros futuros cederem, aí o efeito é grande&#8221;, avaliou.

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