Na prática, isso significa que qualquer cartão de vale alimentação ou refeição deverá ser aceito em qualquer maquininha que opere com esse tipo de benefício, independentemente da operadora ou bandeira utilizada.

A medida foi prevista em decreto presidencial publicado em novembro de 2025, que estabeleceu um período de adaptação de até 360 dias para as empresas do setor.

A adaptação vem ocorrendo de forma escalonada:

Operadoras com mais de 500 mil usuários tiveram prazo de 180 dias, encerrados em maio, para abrir seus arranjos de pagamento e permitir a aceitação recíproca dos cartões.

Já o prazo de 360 dias foi estabelecido para a implantação da interoperabilidade plena em todo o mercado nacional.

A fiscalização do cumprimento das novas regras do PAT, incluindo a obrigação de interoperabilidade, é competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

O órgão informou que será o responsável por verificar se as operadoras e credenciadoras estão garantindo a aceitação recíproca dos cartões.

"A recusa de um cartão que deveria ser aceito por força da interoperabilidade é uma irregularidade que se encaixa nos canais de denúncia do Ministério do Trabalho", informou o governo, em nota.