# Academia é condenada a pagar R$ 10 mil a aluno que se feriu durante exercício em Governador Valadares

- Seção: Brasil
- Fonte: G1 (https://g1.globo.com/mg/vales-mg/noticia/2026/11/03/academia-e-condenada-a-pagar-r-10-mil-a-aluno-que-se-feriu-durante-exercicio-em-governador-valadares.ghtml)
- Publicado em: 2026-11-03T17:54:43.000Z
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> Academia é condenada a pagar R$ 10 mil a aluno que se feriu durante exercício em Governador Valadares

Uma academia de Governador Valadares, no Leste de Minas, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um aluno que se machucou durante um exercício físico. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou uma sentença da Justiça da cidade.

O acidente aconteceu durante um treino de panturrilha. Segundo o aluno, ele caiu do aparelho por causa do desgaste da superfície antiderrapante e da umidade no piso. Com a queda, sofreu lesões na cabeça, no pescoço e no rosto, além de precisar se afastar temporariamente do trabalho.

O aluno entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e estéticos. Em primeira instância, os pedidos foram negados por falta de comprovação de defeito no serviço e de relação entre o acidente e os danos.

Ele recorreu, e o tribunal decidiu que a academia deveria responder pelos ferimentos.

Justiça considerou responsabilidade da academia

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Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a relação entre aluno e academia é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isso, o estabelecimento deve responder por danos causados por falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa.

Fotos apresentadas no processo mostraram desgaste na superfície de apoio dos pés do equipamento, além de vestígios de sangue no aparelho e lesões no rosto do aluno.

A decisão ressaltou que a responsabilidade da academia não se limita a disponibilizar máquinas para os clientes. Também inclui orientação e fiscalização adequadas aos riscos dos exercícios, principalmente quando o uso dos equipamentos pode provocar quedas e impactos.

Indenização por danos estéticos foi negada

A academia alegou que o equipamento não apresentava defeitos e que o acidente ocorreu porque o aluno utilizou o aparelho de maneira inadequada, sem pedir ajuda aos professores.

A Justiça, no entanto, reconheceu o direito à indenização por danos morais. O pedido por danos estéticos foi negado porque não havia relatório médico ou perícia que comprovasse cicatriz permanente ou alteração relevante na aparência do aluno.

A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da turma julgadora.

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