# Justiça de SP proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico para treinar IA

- Seção: Política
- Fonte: Poder360 (https://www.poder360.com.br/poder-justica/justica-de-sp-proibe-meta-de-usar-conteudo-jornalistico-para-treinar-ia/)
- Publicado em: 2026-11-04T00:17:19.000Z
- URL: https://www.itatiba1.com.br/noticia/1500096-justica-de-sp-proibe-meta-de-usar-conteudo-jornalistico-para-treinar-ia

> A Justiça de São Paulo concedeu, nesta 3ª feira (3.nov.2026), uma liminar que suspende parte das novas regras de uso das plataformas da Meta –dona do Facebook, Instagram e WhatsApp– para empresas de comunicação. A decisão foi tomada na 44ª…

O juiz determinou que a Meta suspenda as novas regras sobre raspagem de dados para o treinamento de IA (inteligência artificial) que entrariam em vigor em 20 de novembro de 2026. Com isso, a empresa não poderá exigir que os veículos autorizem a coleta automática de conteúdos de seus sites como condição para manter suas contas nas plataformas.

A decisão também determina que a empresa mantenha ativas contas, perfis, páginas, grupos e ferramentas utilizadas pelas associações. A Meta não poderá impor tratamento diferenciado ou retaliatório aos veículos que não aceitarem os novos termos. O descumprimento de qualquer uma das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 1 milhão, limitada inicialmente a R$ 100 milhões.

O magistrado também proibiu a empresa de utilizar, ou permitir que terceiros utilizem, softwares automatizados, robôs, bots e rastreadores para acessar e coletar conteúdos dos sites das entidades para treinar os sistemas de inteligência artificial da empresa.

O Poder360 procurou a assessoria de comunicação da Meta por meio de e-mail e aplicativo de mensagens para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito da decisão da Justiça de São Paulo. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

As associações argumentaram que a Meta alterou unilateralmente seus Termos Comerciais. Segundo as associações, a coleta para o treinamento de IA abrange reportagens, fotografias, ilustrações, programas e produções audiovisuais, inclusive materiais protegidos por direitos autorais.

Na avaliação das associações, a mudança permitiria à empresa copiar e armazenar conteúdos jornalísticos para alimentar seus sistemas de inteligência artificial sem autorização específica dos titulares dos direitos.

A liminar é provisória e foi concedida antes do julgamento definitivo da ação. O juiz deu prazo de 30 dias úteis para que as associações apresentem o pedido principal do processo.

Leia a nota conjunta da Abert, ANJ e Aner:

&#8220;A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira (3) uma liminar à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) em ação contra a Meta. A decisão suspende novas regras comerciais da empresa e proíbe a coleta e o uso não autorizados de conteúdos dos veículos associados, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial.

&#8220;O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu parte dos Termos Comerciais da Meta, previstos para entrar em vigor em 20 de novembro. As novas condições permitiriam à empresa usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos de comunicação.

&#8220;As regras também vinculavam a continuidade do uso das plataformas à aceitação dessas condições. A autorização abrangeria materiais publicados fora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, inclusive obras protegidas por direitos autorais.

&#8220;A liminar obriga a Meta a manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa das novas condições. A Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.

“A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia”, disse o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech. “A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros.”

&#8220;Na liminar, a Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual. A decisão ressalta a necessidade de autorização dos titulares para reprodução e exploração comercial de obras protegidas. A liminar vale até o julgamento definitivo da ação.

&#8220;A decisão brasileira é apontada como a primeira conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra essas alterações contratuais da Meta. Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as novas regras após ação de dez grupos de mídia do país. Os veículos alegaram risco de apropriação de artigos, fotografias e vídeos, inclusive conteúdos protegidos por sistemas de assinatura e acesso pago (paywall).

&#8220;ANJ, ABERT e ANER recorreram à Justiça para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir o uso de seus conteúdos sem autorização. As entidades também alertaram para o desequilíbrio econômico entre plataformas digitais e empresas responsáveis pela produção de informação jornalística.

&#8220;A decisão representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade.&#8221;

Reportagem completa: https://www.poder360.com.br/poder-justica/justica-de-sp-proibe-meta-de-usar-conteudo-jornalistico-para-treinar-ia/

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