Entre os principais itens pautados para apreciação do colegiado estão a análise da competência de municípios para instituir e explorar loterias, a constitucionalidade da regra do Código Penal sobre ato obsceno público e a validade de atos do Tribunal de Contas da União para a solução consensual de controvérsias na administração pública.

Leia abaixo os destaques da pauta do Plenário do STF:

loterias (ADPF 1212) : o colegiado analisa a partir das 14h ação ajuizada pelo Solidariedade, que questiona a constitucionalidade de leis municipais autorizando a instituição e exploração de serviços de loteria em contexto local, sob alegação de invasão da competência privativa da União e desrespeito à livre concorrência;

ato obsceno público (RE 1093553) : os ministros julgam recurso extraordinário que avalia se o artigo 233 do Código Penal — responsável por tipificar como crime a prática de ato obsceno em local público, viola o princípio constitucional da reserva legal e da taxatividade, em virtude da subjetividade do conceito;

atribuições do TCU (ADPF 1183) : a Corte aprecia ação direta ajuizada pelo partido Novo contra normas que permitem ao TCU mediar e conciliar conflitos no âmbito da administração pública federal, sob o argumento de extrapolação das competências constitucionais do órgão de contas e concentração de poderes no presidente do tribunal.

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