A Justiça do Trabalho manteve o acordo que havia sido firmado entre o cantor Leonardo e o Ministério Público do Trabalho (MPT) que permitiu a retirada do seu nome da chamada "lista suja" do trabalho escravo. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) após um recurso da União.

O processo se refere a irregularidades encontradas durante uma fiscalização em uma das fazendas do cantor, a Talismã, localizada em Jussara, no noroeste de Goiás. Na ocasião, seis trabalhadores foram encontrados em condições análogas às de escravidão.

O g1 procurou a assessoria de imprensa do cantor para se manifestar sobre o caso. A equipe informou que retornaria ainda na manhã desta quarta-feira (4).

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra o acordo homologado entre o cantor e o Ministério Público, alegando que o MPT "não pode transacionar sobre interesses de terceiros", ou seja, das pessoas afetadas.

A AGU afirmou, ainda, que é competência da União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, "organizar, manter e executar a inspeção do trabalho", sendo o Cadastro de Empregadores um dos instrumentos dessa política pública.

Dormitório com 'cobertura precária' e janela quebrada em alojamento da Fazenda Lakanka, em Goiás

Em sua decisão, proferida no dia 23 de outubro, o desembargador Paulo Pimenta, relator do processo, negou o pedido, afirmando que a homologação do acordo já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos.