A agência estabeleceu medidas voltadas à ampliação da concorrência, à transparência das informações e ao fortalecimento da liberdade de escolha dos consumidores de energia elétrica. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta 4ª feira (4.nov.2026). Eis a íntegra (PDF – 372 kB).

Segundo a Aneel, o Open Energy permitirá ao consumidor acessar seus dados de consumo, faturamento e medição de forma padronizada e, mediante consentimento prévio, compartilhá-los com instituições de sua escolha. O uso da plataforma será gratuito e deverá observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A regra prevê implantação gradual. Em até 12 meses depois da publicação da norma –ou seja, até 4 de novembro de 2027–, deverão ser disponibilizados uma página específica sobre o Open Energy, o acesso padronizado do consumidor aos próprios dados e uma plataforma para comparação de produtos e preços oferecidos por agentes de comercialização.

Já até 4 de novembro de 2028, deverá ser implementado o compartilhamento de dados por meio de interfaces tecnológicas padronizadas, as chamadas APIs, sempre mediante consentimento prévio.

A plataforma de comparação será disponibilizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e acessada pela página da Aneel. As ofertas apresentadas voluntariamente pelos comercializadores deverão observar o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a agência, o objetivo é reduzir a diferença de informações entre consumidores e fornecedores, facilitar a migração e a troca de comercializador, ampliar a concorrência e criar condições para o desenvolvimento de novos serviços, programas e plataformas.