O PL 4.924/2023, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou texto alternativo. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei da Interceptação Telefônica. O objetivo é ampliar a proteção da intimidade, atualizar as regras sobre captação de imagens e sons e aumentar a punição para determinadas condutas.
Pelo texto, a pena de um a quatro anos de reclusão e multa será aplicada a quem produzir, fotografar, filmar ou registrar, sem autorização dos participantes, cenas de nudez ou atos sexuais ou libidinosos de caráter íntimo e privado. A mesma punição valerá para quem fizer montagens em fotografias, vídeos, áudios ou outros registros com o objetivo de incluir uma pessoa em cenas desse tipo.
A proposta também inclui expressamente entre as condutas punidas a produção de imagens não autorizadas de partes íntimas do corpo de outra pessoa, em locais públicos ou privados, mesmo que a vítima esteja usando roupa íntima. A medida busca alcançar, por exemplo, fotografias e filmagens feitas por baixo da roupa de alguém.
A pena será aumentada pela metade quando o autor se aproveitar de atividade profissional, comercial ou funcional para facilitar o crime. O mesmo aumento será aplicado quando forem usados dispositivos ocultos para captar imagens, sons ou vídeos em residências e locais de especial proteção da intimidade, como banheiros, vestiários, provadores, quartos de hospedagem, consultórios e ambientes destinados a exames ou procedimentos de saúde, entre outros.
Proteção de crianças e adolescentes
A pena para quem produzir material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes será aumentada de um terço a dois terços quando forem usados dispositivos ocultos para captar imagens, sons ou vídeos em residências, ambientes educacionais ou locais de especial proteção da intimidade, como banheiros, vestiários, quartos de hospedagem e consultórios.
O texto substitui a expressão “escuta ambiental” por “captação ambiental”, para abranger as diferentes formas de obtenção de sons e imagens. A alteração atualiza a terminologia da legislação diante dos recursos tecnológicos de gravação.
Mudanças no texto
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados previa a criação de dois crimes. Um deles era a violação virtual de domicílio, caracterizada pelo acesso clandestino a espaços privados por meio de câmeras, drones ou outros dispositivos de captação de som e imagem. O outro era o registro não autorizado de intimidade.
A relatora retirou essas duas figuras penais do texto e optou por reforçar regras de crimes já existentes. Ela também excluiu a proibição de acordos de não persecução penal para as infrações previstas na proposta, mantendo as regras gerais do Código de Processo Penal.
Com isso, a possibilidade de acordo de não persecução penal continuará sujeita aos requisitos gerais da legislação, entre eles o limite de pena mínima inferior a quatro anos, a ausência de violência ou grave ameaça e a confissão formal e circunstanciada do investigado. O acordo depende de proposta do Ministério Público e não é automático.
Segundo Damares, a atualização da legislação permite ampliar a proteção da intimidade sem criar crimes semelhantes aos que já existem. A opção, afirma a senadora, busca “preservar a coerência do sistema jurídico e reduzir eventuais dificuldades interpretativas”.
