Ainda assim, a Justiça pode bloquear os recursos enquanto examina uma disputa. Um aporte expressivo perto do falecimento, que concentre boa parte do patrimônio no plano, por exemplo, é uma das situações que podem levantar questionamentos.

Segundo Rodrigo Barcellos, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do Barcellos Tucunduva, a análise leva em conta o contexto. Além do momento e do valor dos aportes, podem pesar a idade e as condições de saúde do titular, a origem dos recursos e a finalidade do plano. Um aporte elevado, por si só, é insuficiente para caracterizar fraude.

Fabio Marinho, superintendente de Negócios da MAG Seguros, explica que o herdeiro tem direito a uma parcela da herança pelas regras da sucessão. Já o beneficiário pode receber os valores por indicação no plano, inclusive se estiver fora da família.

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Herdeiros necessários podem questionar a destinação do saldo se houver indícios de prejuízo à legítima, a metade da herança que a lei reserva a eles.

Já o cônjuge ou companheiro pode contestar o uso de recursos comuns do casal se isso afetar a meação, a parcela do patrimônio comum que lhe cabe conforme o regime de bens.

Bloqueio, inventário e ITCMD têm efeitos diferentes

O bloqueio é uma medida provisória para preservar os valores enquanto a Justiça analisa a disputa. Na prática, diz Marinho, mesmo quem consta como beneficiário no plano pode ficar temporariamente sem acesso ao dinheiro, conforme o alcance da ordem judicial.

Para obter o bloqueio, quem faz o pedido precisa apresentar elementos que indiquem a probabilidade de seu direito e o risco de dano ou de que a decisão final perca efeito.

“A simples discordância dos herdeiros quanto à escolha dos beneficiários não é suficiente para justificar essas medidas.”

— Rodrigo Barcellos, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões

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A inclusão no inventário, por sua vez, permite considerar o saldo na partilha. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite essa possibilidade em caráter excepcional, quando as circunstâncias mostram que o plano funcionava como aplicação financeira e os recursos ainda não haviam sido convertidos em renda previdenciária, de acordo com o advogado.

O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações. No Tema 1.214, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tributo não incide sobre os valores de planos do tipo VGBL e PGBL repassados aos beneficiários em razão da morte do titular.

A Lei Complementar nº 227/2026 também prevê a não incidência sobre benefícios de previdência privada, inclusive quando destinados a terceiros, aponta Barcellos. Bloquear o saldo ou incluí-lo no inventário, por si só, não gera cobrança automática do imposto.

Quando credores podem questionar o saldo

Credores do falecido também podem contestar aportes se houver indícios de que o titular usou o plano para ocultar patrimônio ou fraudar credores, diz Barcellos.

A análise depende da operação e das provas do caso. A proteção contra penhora que o Código de Processo Civil dá ao seguro de vida não se estende automaticamente a todo saldo de previdência privada.

Quando revisar os beneficiários

A lista de beneficiários merece atenção especial depois de um divórcio ou de um novo casamento. Segundo Tatiana Cardoso, diretora-executiva da MAG Gestão Previdenciária, essa revisão ganha importância em famílias com filhos de relações anteriores. Quem se casa novamente, por exemplo, pode manter no plano uma indicação feita durante o primeiro casamento, mesmo que ela já não reflita sua vontade.

“Uma lista desatualizada pode gerar situações completamente diferentes daquelas que a pessoa desejava e até tornar o processo mais complexo no futuro.”

— observa Tatiana Cardoso, diretora-executiva da MAG Gestão Previdenciária

A recomendação é conferir se os nomes e percentuais registrados na instituição ainda refletem a vontade do titular.

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Marinho, da MAG Seguros, sugere usar a “revisão anual” de planejamento financeiro como referência e antecipá-la quando houver uma mudança importante. Entram nessa conta situações como o nascimento ou a adoção de um filho, uma separação ou uma alteração relevante no patrimônio.

“Sempre que houver alguma mudança mais relevante, é importante revisar esse planejamento.”

— diz Fabio Marinho, superintendente de Negócios da MAG Seguros

Além de atualizar os nomes e percentuais, Barcellos recomenda formalizar as mudanças junto à instituição responsável pelo plano e guardar os comprovantes da origem dos aportes.

Essa documentação pode ajudar a esclarecer, em uma eventual disputa, se o dinheiro veio de patrimônio próprio ou de recursos comuns do casal.

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