A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo plenário da Corte em sessão virtual realizada entre 26 e 29 de outubro. Com isso, ele passa a ser réu em uma ação penal.

Os ministros aceitaram um recurso do Ministério Público Militar contra decisão da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília, que havia inicialmente rejeitado a denúncia, em 20 de março, por falta de justa causa para a ação penal.

As investigações do MPM consideram duas declarações apresentadas por Jefferson ao Exército em procedimentos envolvendo seu certificado de registro de CAC.

27 de agosto de 2020 – em procedimento de mudança de endereço, afirmou que não respondia a inquérito ou processo criminal e que tinha bons antecedentes e idoneidade moral;

18 de fevereiro de 2021 – em processo de transferência de seu certificado de CAC, voltou afirmar que tinha bons antecedentes e idoneidade moral.

O Ministério Público considerou que essas informações eram falsas porque Jefferson havia sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, no Mensalão. A denúncia sustenta que, apesar de ter recebido indulto em 2016, a condenação continua válida para fins de antecedentes criminais.

O caso teve início em dezembro de 2022, a partir de mensagem anônima enviada à Ouvidoria do MPM. O relato dizia que o ex-deputado, mesmo respondendo a processos criminais e cumprindo prisão domiciliar, ainda tinha seu registro de CAC e conseguiu transferir a região militar, registrar armas e comprar munições.

No recurso ao STM, o Ministério Público alegou que o juiz da 11ª Circunscrição Judiciária Militar analisou o mérito da denúncia antes da hora, em uma fase em que deveria verificar somente se a denúncia tinha os requisitos mínimos.

Jefferson cumpre pena em prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian (RJ), com tornozeleira eletrônica. Ele foi preso em outubro de 2022 , às vésperas do 2º turno das eleições daquele ano, em cumprimento a um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes.

O mandado havia sido expedido depois que o ex-congressista desrespeitou medidas cautelares, entre elas a proibição de fazer declarações públicas e usar redes sociais, e publicou um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia.

Durante o cumprimento do mandado em sua casa, Jefferson deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais federais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado pela Polícia Federal por 4 tentativas de homicídio.

E m dezembro de 2024, o STF o condenou a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão , inicialmente em regime fechado, por incitação à prática de crimes, atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.

Segundo a denúncia, o ex-congressista incentivou a população a invadir o Senado, a fazer agressões físicas contra senadores da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid e a explosão do prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais.

Em 10 de maio de 2025, Moraes concedeu o benefício da prisão domiciliar em caráter humanitário, considerando a idade de Jefferson (71 anos à época), a debilidade clínica e a necessidade de tratamento médico específico

O Poder360 tentou entrar em contato com a defesa do ex-deputado, mas não teve sucesso em encontrar um telefone ou e-mail válido para informar sobre o conteúdo desta reportagem. Este jornal digital seguirá tentando fazer contato e este texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.