A Justiça do Maranhão determinou que o Governo do Estado e a Equatorial Energia suspendam, em todo o território maranhense, a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar produzida pelos consumidores, injetada na rede elétrica e posteriormente utilizada para compensar o consumo.

A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís. A decisão abrange os sistemas de microgeração e minigeração distribuída, utilizados em residências, estabelecimentos comerciais e propriedades rurais.

Nessas modalidades, a energia produzida além do consumo imediato é direcionada à rede da distribuidora e contabilizada para compensar o consumo em outros períodos, como durante a noite. O consumidor não recebe dinheiro pelo excedente e a legislação define essa operação como um empréstimo gratuito, com posterior compensação em energia.

Para o juiz, a circulação física da eletricidade pelos fios não caracteriza, por si só, uma operação de comercialização. Como o empréstimo e a compensação não constituem uma operação mercantil, não haveria fato gerador que justificasse a cobrança do ICMS.

Além disso, o magistrado destacou que a Constituição determina que o sistema tributário observe a defesa do meio ambiente e relacionou o incentivo à energia solar ao desenvolvimento sustentável. A geração fotovoltaica ocorre próxima ao local de consumo e não emite diretamente gases de efeito estufa durante a produção de eletricidade.

Para ele, a cobrança reduz a economia na conta de luz e aumenta o prazo para recuperar o investimento nos equipamentos. O impacto pode atingir especialmente famílias, pequenos comerciantes e produtores rurais que recorreram a financiamentos.

A determinação se limita ao ICMS sobre a parcela da energia produzida pelo consumidor e posteriormente compensada. A decisão não elimina os demais tributos, tarifas e valores cobrados na conta de luz.