A organização não questionou a redução da jornada para 40 horas semanais nem a concessão de 2 dias de descanso remunerado. Pediu, porém, mudanças no prazo de adaptação das empresas e em dispositivos que tratam da negociação coletiva.
Na ação, a CNC afirma que o prazo de 2 meses para a 1ª etapa da mudança é insuficiente diante das alterações exigidas.
A partir de 16 de dezembro, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, e os trabalhadores terão direito ao 2º dia de repouso remunerado. A organização pede que o STF suspenda esse calendário e estabeleça um período de transição de 12 meses para a 1ª etapa e de mais 1 ano para a implementação do limite de 40 horas semanais.
A confederação argumenta que a mudança exige reorganização de escalas, contratação de funcionários, revisão de contratos e adequação de sistemas de controle de jornada e folha de pagamento.
Também afirma que o prazo coincide com o período de maior movimento do comércio e dos serviços, durante as festas de Natal e Réveillon. Na avaliação da CNC, a implementação concentrada das novas regras pode provocar dificuldades operacionais, demissões e interrupções no atendimento
Outro ponto questionado é o dispositivo que determina a perda de validade, depois de 2 meses, de cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a nova regra. Para a CNC, a medida desconsidera negociações já realizadas entre empresas e sindicatos e pode comprometer condições pactuadas sobre escalas, compensação de horas e turnos de trabalho.
O presidente do PT, Edinho Silva, afirmou ao Poder360 que o partido está aberto a discutir mudanças nas regras de transição para o fim da escala 6 X 1, desde que a redução da jornada seja mantida. “É necessário olhar para as particularidades de cada setor e dialogar sobre as regras de transição, considerando suas diferentes realidades” , declarou.
DIFERENCIAÇÃO PARA MEIS
A entidade pede que a aplicação da jornada de 42 horas semanais e do 2º dia de descanso remunerado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte seja suspensa até a aprovação de uma lei complementar sobre os impactos da mudança.
A CNC também questiona a diferença de tratamento entre empresas com contratos de prestação de serviços com o poder público e aquelas que atendem clientes privados. A emenda concede prazo de até 1 ano para a adaptação dos contratos públicos que envolvem mão de obra direta, enquanto os demais empregadores terão de cumprir a 1ª etapa em dezembro.

